TJRJ - 0801087-33.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS RODRIGUES RIBEIRO em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:19
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801087-33.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA DOS SANTOS NOLDING RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que presente o binômio utilidade-necessidade.
Determinada a especificação em provas, as partes informaram não haver mais provas a serem produzidas.
Nada mais havendo, preclusa a presente decisão, remetam-se os autos para o grupo de sentença.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JACIRA DOS SANTOS NOLDING em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS RODRIGUES RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
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14/01/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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