TJRJ - 0805393-85.2022.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de PRISCILLA MENDES VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0805393-85.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO JAILSON PINHEIRO DE SOUZA RÉU: HOSPITAL ESPERANCA SA Recebo os Embargos de Declaração eis que tempestivos, porém não os acolho por inexistirem os requisitos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada.
Na verdade se trata de inconformismo, devendo vir pela via própria.
Cumpra-se a decisão de Id. 93914487.
NILÓPOLIS, 20 de março de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
08/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 17:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RENATO JAILSON PINHEIRO DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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20/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO JAILSON PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *81.***.*74-50 (AUTOR).
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31/10/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:59
Conclusos ao Juiz
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29/08/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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