TJRJ - 0803239-17.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 16:16
Baixa Definitiva
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25/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 16:16
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR MOREIRA em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0803239-17.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR MOREIRA RÉU: CLARO S A Vistos, etc.
Verifica-se que, na presente ação, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com base no art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e nem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:47
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/08/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803239-17.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR MOREIRA RÉU: CLARO S A À parte autora para esclarecer a divergência entre os endereços indicados na petição inicial e na procuração e o do comprovante de residência.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 23:47
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:28
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/08/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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