TJRJ - 0209371-98.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação penal na qual se imputa a acusada FELIPE MOURA MORAES CARDOSO pela prática do crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal.
Narra a denúncia que No dia 06 de novembro de 2019, por volta de 11:20h, na Rua Vilela Tavares nº 58, no bairro Lins de Vasconcelos, nesta Comarca, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física da vítima CAMILA DE CASTRO CARDOSO BORBA, prima do denunciado, arremessando-lhe dois pratos, sendo atingida pelos estilhaços de um deles, causando as lesões corporais descritas no AECD de fl. 15, motivadas por desentendimento familiar.
Requer o Ministério Público seja recebida a denúncia, esperando ver ao final julgada procedente a pretensão punitiva estatal, com a consequente condenação do acusado.
Denúncia, fls. 03/04.
Registro de ocorrência nº 026-05693/2019, fls. 10/12.
Termo de declaração da testemunha Josemar Barbosa dos Santos, fls. 14/15.
Termo de declaração da vítima Camila de Castro Cardoso Borba, fls. 16/17 e 78/80.
Termo de declaração do autor do fato Felipe Moura Moraes Cardoso, fls. 18/19 e 44/45.
Termo de declaração da testemunha Thiago Coutinho Torres, fls. 38/39.
Laudo de exame de corpo delito de lesão corporal, fls. 32/33.
Registro de Ocorrência aditado, fls. 48/52.
Termo de declaração da testemunha Vilma de Castro Cardoso, fls. 74/76.
Termo de declaração da Leda de Pinho Cardoso, fls. 86/87.
Termo de declaração da testemunha Adriana da Silva, fls. 88/90.
Decisão recebendo a denúncia, fls. 99/100.
FAC, fls. 142/147.
Resposta à acusação, fls. 204/214, arguindo preliminar de incompetência do juízo.
Em fls. 258, manifestação do Ministério Público pela manutenção da denúncia e juntada da FAC atualizada e esclarecida do denunciado, para verificação do cabimento, ou não, de proposta de suspensão condicional do processo.
FAC, fls. 261/266.
Decisão mantendo o recebimento da denúncia, fls. 270.
Manifestação do Ministério Público pela designação de audiência especial, para os fins do disposto no artigo 89, da Lei nº 9.099/1995, fls. 278.
Decisão rejeitando a preliminar suscitada e designando audiência especial, fls. 349.
Proposta a suspensão condicional, assentada de fls. 375, a mesma não foi aceita.
Foi designada AIJ.
AIJ realizada, nos termos da assentada de fls. 433, oportunidade em que foram ouvidas a vítima Camila de Castro Cardoso Borba e as testemunhas Leda de Pinho Cardoso, Vilma de Castro Cardoso e Adriana Paixão da Silva.
Foi designada audiência em continuação para oitiva das testemunhas ausentes.
Realizada audiência em continuação, fls. 501, em que foram ouvidas as testemunhas de acusação Thiago Coutinho Torres e Josemar Barbosa dos Santos, bem como as testemunhas de defesa Gisele da Silva Lessa, Eduarda Moura Moraes Cardoso e Carlos Eduardo de Pinho Cardoso e interrogado o acusado.
Foi deferido prazo às partes para apresentação de alegações finais por escrito.
Em alegações finais, fls. 555/572, o Ministério Público aduz que, considerando que não existe provas suficientes para um decreto condenatório, requer o Ministério Público seja julgada improcedente a pretensão punitiva estatal, com a consequente absolvição do acusado.
Em alegações finais, fls. 548/552, a Defesa Técnica requer seja julgado improcedente a pretensão acusatória e absolvido FELIPE MOURA MORAES CARDOSO, nos termos do art. 386, VI ou VII, do CPP ou, na remota hipótese de condenação, requer seja afastado o parágrafo 9º do art. 129 do Código Penal, pois a conduta, se desconsiderada todas as teses defensivas, enquadra-se no delito para lesão corporal leve, requerendo-se, ainda, a aplicação da causa de diminuição do parágrafo 4 º do mesmo artigo. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Encerrada a instrução o Ministério Público pugna pela absolvição do acusado, sendo a manifestação ratificada pela Defesa.
Inicialmente, destaca-se, o conjunto probatório trazido aos autos, não foi suficiente para sustentar o decreto condenatório, como adiante se demonstra.
Passo então a expor a prova para, em seguida, fundamentar e decidir.
Em seu depoimento em juízo, a vítima Camila de Castro Cardoso narrou: que é vítima dos fatos narrados; que é prima do acusado pelo lado do pai; residiam no mesmo terreno; que ele morava na casa da frente junto com a avó e a depoente morava na parte dos fundos que era de seus pais; que a depoente sempre morou lá na casa dos fundos; que a depoente residia, morava com seu marido e sua filha; que na época dos fatos, Felipe morava na casa da frente com sua avó; que ele morava lá com o companheiro dele; que a irmã dele com o companheiro dela e seu tio e sua avó; que houve uma briga familiar por conta do terreno; que quando ele foi morar lá se falavam normalmente e depois brigaram por conta do terreno; que neste dia sua avó disse que estaria na cozinha; que a depeonte foi fazer suas tarefas e viu no seu celular uma mensagem de seu advogado sobre o processo do terreno; que falou com sua avó sobre isso ; que disse para sua avó que isso era fruto desses filhos da puta ; que a depoente virou de costas e saiu; que quando saiu ele não estava; que estava só com sua avó; que quando falou isso para sua avó ele não estava lá; que quando a depoente chegou no meio do quintal, Felipe chamou dizendo volta aqui ; que de repente sentiu um prato sendo jogado em sua direção e depois o segundo prato; que já tem muito tempo esses fatos e que ele deve ter xingado e jogou o prato em sua direção que ele jogou de frente para a depoente; que ele jogou da onde ele estava; que o prato quebrou porque ele jogou em sua direção; que o prato bateu no braço da depoente e depois caiu no chão e quebrou; que os dois pratos foram jogados em sua direção; que entrou pra dentro de casa e chamou a polícia; que quem estava na casa era sua avó, dona Leda e sua mãe dona Vilma e uma vizinha do prédio que estava vendo; que nunca mais conversaram; que o Felipe não mora mais no local; que sua avó expulsou ele de lá e seu companheiro também; que o conflito ocorreu porque sua avó entrou com uma ação na justiça de reintegração de posse; que a justiça determinou que ele saísse de casa; que os vários registros que a avó fez contra a depoente, não foi o motivo da discussão no dia; que o motivo da briga foi porque não tinha uma convivência amigável com sua avó; que depoente era quem dava banho na avó; que fala alto com todo mundo, porque todo mundo da sua família fala alto; que não sabe dizer em que momento o Felipe apareceu; que de repente ele apareceu , que acha que ele estava dormindo porque estava com cabelos em pé; que xingou em alto tom de voz e falou como esses filhos da puta podem inventar isso? , que falou isso para sua avó e foi para o quintal; que ele deve ter ouvido; que ele falou para a depoente, dizendo vem aqui e depois ele jogou o prato em direção da depoente e depois o outro; que responde a outros processos porque tudo é processo lá; que a sua lesão foi na mão; que foi ao Salgado Filho e depois ao IML; que ele falou para o policial que a depoente devia ter me machucado; que salvo engano o Felipe foi morar lá com o pai em 2010 ou em 2014; que não sabe bem; que as duas casas eram no mesmo terreno; que as duas casas tinham área comum; que frequentava a casa de sua avó, mas não falava com Felipe.
A testemunha Leda de Pinho Cardoso, narrou em depoimento afirmou: que a depoente é avó de Felipe e de Camila; que presenciou a discussão entre Camila e Felipe; que estava conversando com Camila e de repente Felipe veio de lá e jogou um prato contra Camila e depois outro prato; que estava conversando normalmente com a Camila; que estava na área dos fundos; que falou para ele parar com aquilo e depois entrou na casa; que em sede policial, em relação ter dito que Camila teria gritado dizendo que Felipe e tio Dudu eram filhos da puta e se teria ouvido isso, respondeu que Sabe como é isso a família briga, e que lembra algumas coisas, mas não lembra de outras ; que não se recorda se Camila falou que Felipe e seu pai eram mentirosos, estelionatários; que viu Felipe arremessar o prato em direção à Camila; que falou para ele parar com isso; que a depoente gosta muito da Camila; que tem uma piscina entre as casas; que o Felipe apareceu com o prato e jogou; que a Camila se machucou no braço.
A testemunha Vilma de Castro Cardoso, ouvida como informante, disse: que é mãe de Camila; que presenciou os fatos; que estava no quintal no momento em que os pratos foram arremessados; que sua sogra , dona Leda, estava na varanda da casa dela e ele veio por trás e jogou o prato; que sua filha entrou na sua casa ; que ele jogou um prato e entrou na casa e depois pegou outro prato e jogou; que sua casa é no mesmo quintal da dona Leda; que sua filha Camila mora com a depoente; que a Camila estava conversando com sua sogra sobre o processo; que ela falou de novo vó ; que era outro processo que invadia a casa; que a conversa era assim; que não ouviu os xingamentos; que Camila que falou que xingou; que falou que Felipe era um filho da puta ; que era por conta dos processos dos inquilinos; que do quarto que ele fica ele deve ter ouvido o que ela falou porque era próximo; que Camila se machucou na mão; que Camila não foi ao médico; que Felipe gritou para ela voltar e a depoente disse para ela não ir; que quando Camila voltou, foi à polícia e depois pro IML; que o relacionamento deles antes era tranquilo e não sabe dizer porque os atritos começaram a ocorrer; que ele é bom sobrinho e ele sempre morou por ali; que na época dos fatos ele morava com sua sogra com o pai dele; que sua filha fala alto; que sua filha disse que xingou o Felipe; que não presenciou o xingamento; que foi sua filha que disse que o xingou de filho da puta ; que Felipe residia na casa da avó; que sua filha residia com a depoente; que as casas tem áreas comuns; que não tinha muro divisória; que as pessoas circulam no mesmo local e a piscina é no mesmo quintal; que sua filha frequentava a casa da avó; que estava estendendo roupa na sua casa; que a área da cozinha tem acesso para onde estendia a roupa; que na área de serviço tem uma grade e um portãozinho; que foi a própria Camila que disse pra depoente que fez xingamentos contra Felipe; que o relacionamento deles não era bom.
Em seu depoimento em juízo, a testemunha Adriana Paixão da Silva esclareceu: que foi amiga da Camila; que eram como irmãs, mas ela aprontou com a depoente e por isso não são mais chegadas; que antes desse acontecido, em um tempo anterior, contou que estava conversando com Camila no portão de sua casa e Felipe estava passando na rua e ela empurrou o Felipe do nada; que perguntou porque ela fez isso e ela respondeu que ele era um viadinho ; que ela tinha uma animosidade com o Felipe; que nesse dia chamou a atenção dela e depois procurou e falou do ocorrido com ele; que mora ao lado da casa deles; que no dia desses fatos, estava na sua casa; que Eduardo, pai do Felipe ligou para a depoente; que ele disse que Camila invadiu a casa de sua avó e estava em uma confusão com Felipe; que chamou Camila e perguntou se ela estava arrumando nova confusão; que Camila é muito agressiva; que rompeu com Camila porque quando perdeu seu marido, Camila se aproximou da depoente e tinha um cartão de banco e ela pegou o cartão com a senha e ela subtraiu seu cartão e o dinheiro que tinha na conta; que ainda falava com ela mesmo depois disso; que já acudiu a dona Leda contra Camila; que no bairro ela tem ficha corrida, que tem vizinhos que já sofreram golpes com ela; que não presenciou o Felipe jogando pratos; que isso teria sido uma briga dentro da casa; que ela não estava machucada; que foram para a delegacia e ela não tinha machucado nenhum; que dona Leda tem uma condição muito boa; que já viu ela xingando a avó; que a depoente teve um golpe financeiro da Camila; que teve um prejuízo de 70 mil reais; que não se recorda se em 2019 o companheiro de Felipe morava lá, que acha que sim, mas não pode afirmar; que Thiago, companheiro de Felipe era arquiteto e ainda estudava; que pelo que sabe Felipe estudava; que Thiago que conseguiu a cadeira de rodas para dona Leda e cuidava dela.
Em juízo, a testemunha Thiago Coutinho Torres, informou: que no dia dos fatos teria dormido lá; que tinham acordado e estavam conversando até que ouviram a porta da cozinha abrindo e escutaram Camila gritando com a Leda que é avó dos dois; que como tinha sempre muita gritaria e ouviram ela falar alto dizendo quero ver se ele é homem para vir falar comigo ; que Felipe disse que não tinha mais como continuar nessa situação e ele saiu do quarto e escutou a porta da cozinha como se estivesse saindo alguém; que escutou gritos e ouviu um barulho; que viu ele falando com a Leda que estava muito nervosa; que escutaram o barulho da porta da cozinha e escutaram Camila gritando com a Leda; que Leda é avó dos dois; que nisso, como era normal escutar a gritaria lá, deixaram de lado; que depois disso começaram a escutar o barulho dela começando a falar alto em relação ao Felipe quero ver se ele é homem o suficiente para sair daí e vir falar comigo. ; que isso continuou algumas vezes, até que o Felipe conversa com o depoente, fala que ele estava falando, cara, não dá para ficar nessa situação sempre, a gente precisa conversar com ela. ; que nisso ele saiu do quarto.
Quando ele sai do quarto, pelo menos eu escutei a porta da cozinha abrindo de novo, como se estivesse saindo.
E aí nisso eu continuei dentro do quarto.
Desde então não escutei muita coisa, só escutei gritos.
E aí depois disso eu escuto um barulho.
E aí quando eu escuto um barulho, eu saio do quarto, eu vejo ele conversando com a Leda, falando com a Leda.
A Leda estava muito nervosa.
Aí eu falei para ele que eu ia ficar com ela ali, conversando com ela para acalmar ela, ela estava sentada na mesa.
E aí nisso eu conversei um pouco com a Leda para acalmar ela, eu escuto um barulho, e aí eu falo com a Leda, Leda, calma, aí a Leda vem falando comigo, eu não aguento mais isso, ela já está me tirando do sério, a gente precisa resolver alguma coisa para tirar ela daqui; que no primeiro momento, depois disso tudo, a gente escuta, eu escuto, enquanto eu estava com a Leda, eu escuto o portão, batida do sino, que é a chamada do portão, e aí nisso eu deixei a Leda ali, fui lá no portão, aí quando eu fui lá no portão, eu vi que era a vizinha, a Adriana, aí a Adriana, como já era conhecida da família, ela entrou, aí quando ela entrou, parece que a Camila viu a Adriana, e aí nesse momento começou uma troca de xingamentos lá entre as duas, e aí nisso eu escutei a Marcela, que é a filha da Camila, que estava nos arredores, ela começou a gritar com a Adriana também, e aí nisso, eu sei que foi uma confusão danada ali, generalizada, eu só sei que depois de um certo tempo, a policia chegou lá e levou todo mundo para a delegacia ; que o Felipe estava na cozinha, falando com a Camila.
Isso, na porta da cozinha.
Eu estava falando que estava com a Leda na mesa da copa, porque tem uma paredinha que divide.
Eu só não conseguia ver os dois lá na cozinha. ; que escutou barulho, algo quebrando, mas porque foi tudo uma gritaria que eu não conseguia entender; que era cachorro também, próximo da deles, então se complica; que não foi ver lá fora; que só fiquei com a Leda e só foi lá fora, no caso, para outro sentido, para abrir no portão da casa para Adriana; que tem a porta dos fundos e a porta da frente; que Camila foi pela porta dos fundos; que quando os policiais chegaram, enfim, eu só vi que ela estava segurando a mão ; que Camila mora no mesmo quintal; que ela mora na casa de trás do fundos, que é dividido por uma grade; que tem a porta dos fundos, a da cozinha, tem a área de serviço e a grade; que dali pra lá, fica como se fosse a parte dela, o quintal dela; que a residência da frente é a casa maior, onde mora a Leda, o filho Eduardo e os filhos do Eduardo, o Felipe e a Eduardo; que na casa dos fundos moravam a Vilma e o Luiz, que são os filhos da Leda, quer dizer, o filho da Leda e a Nora, e a filha do Luiz, que é a Camila com o esposo e dois filhos, e os cachorros; que em relação a esse dado, essa gritaria, só foram entender depois; que foi uma situação que ela tinha recebido uma comunicação em relação a um dos processos que a Leda moveu contra ela; que quando a Leda falou que ela não estava aguentando mais isso, a Leda foi falar, inclusive falava com o depoente, falava com o Eduardo e o Felipe, para que ajudassem ela para tirar a Camila de lá; que aí, nisso, no momento em que teve esse processo de entrada contra a Camila, ela deve ter ficado sabendo, ficou sabendo da situação, e aí, nisso, foi lá tirar a satisfação; que ouviu os xingamentos dela; que ela falou que ela honrava o que ela tinha entre as pernas.
E aí foi quando ela falou que eu quero ver se ele é homem o suficiente para vir falar comigo. ; que aí, nisso, ela começou a falar mal do Eduardo também, enfim, falou algumas coisas. ; que ela falava que ele era um filho da puta , que ele não prestava, que ninguém naquela casa prestava; que também falava que ninguém naquela casa prestava, e que, basicamente, Felipe era um merda, enfim, essas coisas também.
E isso aconteceu em 2019. ; que quando começou a entrar na casa, o depoente não tinha contato também com ela; que mal tinha contato com o pessoal dos fundos; que quando soube dessa situação toda, tentou entender o porquê que isso acontecia; que nisso, o Felipe comentou para mim que ele descobriu que a Camila estava roubando a avó; que aí, nisso, foi por volta de 2015, 2016, mais ou menos.
E aí, nisso, o Felipe foi conversar com o pai e foi conversar com a avó sobre os roubos.
Mostrou para a avó que estava sendo roubada.
A Camila estava furtando, enfim, roubando as coisas da livre.
E aí, nisso, foi onde, então, ela começou a ficar com raiva do Felipe e conseguiu tentar fazer algumas coisas contra ele. ; que Camila tem problema com a opção sexual do Felipe, inclusive, ela sempre falava para mim; que quando via na rua, falavam os viadinhos, viadinhos.
E aí, nisso, o Felipe chegou a falar.
Como ela sempre falava das gritarias lá no fundo, ela falava alto para que a gente pudesse escutar.
Ela ficava falando.
E aí, teve alguns momentos que a gente.
Entendi que era só um momento de desequilíbrio dela.
Mas, ao mesmo tempo, ela falava dos viadinhos, trazendo o homem para dentro de casa, essas coisas todas, ridicularizava; que ele já foi ridicularizado outras vezes, antes e posterior a isso.
Antes acho que algumas semanas antes, ela empurrou ele no meio da calçada, enquanto ele estava conversando com a Adriana.
Na calçada, que é a vizinha.
E aí, a Camila passou e deu um esbarrão nele.
E aí, nisso ...
Até então, ficou nisso.
Outras situações aconteceram também posterior a isso.
Dela ficar instigando algum tipo de fala.
Enfim, para que houvesse algum tipo de situação, Imagino semelhante; que no momento, a Leda estava sentada à mesa; que o Filipe falou, calma.
Aí, quando eu escutei ele falando essas coisas com a Leda, foi sair para eu ficar com a Leda e deixar ele lá, enfim, conversando com ela.
No momento em que eu fiquei conversando com a Leda, começou a gritaria mais uma vez.
E aí, foi quando a Adriana chamou e eu fui para a rua para abrir a porta. ; que ele só ficou na porta da cozinha.
A porta da cozinha, nos fundos, e a porta para aquilo; que estavam relativamente longe, a Adriana; que depois disso, a polícia chegou e foi todo mundo para a delegacia; que conhece o Felipe desde 2015; que Felipe é seu amigo; que Felipe é seu colega de faculdade; que em 2018, 2019, quando saía da faculdade, morava no recreio e Felipe deixava ele ficar e depois ia para casa; que isso não acontecia com frequência; que dormia lá, porque era mais fácil de sair de lá e ir para a faculdade; que Felipe era o seu amigo que deixava o depoente dormir na casa dele; que posteriormente disso começaram a namorar; que foi de 2020 a 2024.
A testemunha Josemar Barbosa dos Santos, policial militar, em seu depoimento em juízo, alegou: que não se recorda dos fatos e não se lembra dele; que trabalhava na área do Méier; que não se recorda de Camila.
Em juízo, a testemunha de Defesa, Gisele da Silva Lessa, a policial civil, disse: que se recorda bem pouco dos fatos; que infelizmente não se recorda de muita coisa; que não se recorda do réu; que pode ver que a vítima tinha vários registros da parte dela, mas só lendo a informação; que não achou nada contra o acusado; que ele foi chamado para ver se queria representar contra ela, porque ele teria dito que teria sido ofendido por ela.
A testemunha de Defesa, Eduarda Moura Moraes Cardoso, ouvida como informante, em juízo, informou: que é irmã de Felipe foi ouvida como informante; que não estava presente no dia dos fatos; que estava no trabalho; que seu irmão telefonou para a depoente para contar que ele estava dormindo no quarto quando Camila entrou e começou a discutir com a avó; que ela gritava dizendo que se ele fosse homem sairia para falar com ela ; que soube que o advogado dela teria informado que sua avó teria de novo feito algum processo contra ela; que foi em 2019; que na casa da frente ficava sua avó, seu pai, a depoente e seu irmão e nos fundos os primos, os tios, e os cachorros; que tem uma grade que separa o quintal da casa da avó e a casa da Camila; que não costumava ir na casa dos fundos; que o Felipe não tinha convívio com Camila; que Felipe se mudou; que hoje só está sua avó, seu pai e a depoente; que seu irmão em 2014/2015 fez um intercambio e ele descobriu que a Camila estava roubando sua avó e tirou a Camila dos acessos à sua vó e os conflitos começaram por isso; que a distância da casa da frente para a casa dos fundos não sabe qual é; que tem uma churrasqueira, uma piscina e depois a grade que divide a casa para trás; que é um terreno só; que tem uma entrada lateral e não precisa entrar na casa da frente para sair; que a grade é da área onde fica a maquina de lavar da casa da frente; que o quintal é uma área comum; que nessa época não tinha acesso porque os cachorros eram pitbulls e tinha muitas brigas entre os cachorros e então não acessavam o quintal.
A testemunha de Defesa, Carlos Eduardo, ouvido em juízo como informante declarou: que é pai de Felipe; que nesse dia em questão estava em Niterói trabalhando; que é aposentado e tem um táxi e trabalhava em Niterói; que seu filho ligou para o depoente dizendo que estava tendo um problema na casa e estava sendo ofendido; que o depoente disse que estava longe, mas ligaria para a vizinha Adriana ver o que estava acontecendo; que cuida de sua mãe há 18 anos; que ficou preocupado; que Adriana foi lá e relatou depois para o declarante o que tinha havido; que ela disse que houve uma discussão, que ela tinha ofendido o meu filho, e ofendeu a mim, eu não estava presente.
Ela me falou, não sei, muitas coisas a meu respeito; que eu soube que ele tinha arremessado dois pratos, mas arremessou, para o corredor, para fora da casa.
E foi isso que aconteceu.
E aí conseguiu esse processo.
Ela chamou, disse que ele tinha arremessado, que tinha machucado ela.
Eu não vi nada disso, mas ela foi para o exame de corpo de delito.
E, na verdade, eu não sei se foi causado pelo prato ou se ela se lesionou ela própria, não sei.
Eu não posso informar, porque eu não estava presente no momento. ; que Felipe não tem nenhum processo na justiça; que Felipe é arquiteto, trabalha no Palácio Guanabara; que no local estavam sua mãe, evidentemente, mais a moça que toma conta dela mais lá da minha mãe, mais o Tiago; que a filha do depoente estava trabalhando; que essa briga já vem de muito tempo; que se não me falhe a memória, foi porque ela, essa pessoa, a dona Camila, em 2015, quando o meu filho retornou, lá de fora, ele estava lá fazendo esse Sem Fronteiras, né? Retornou, ele começou a ver e descobriu que ela estava desviando o dinheiro da minha mãe e por esse motivo, ela tomou uma raiva perrenha do meu filho.
E eu, consequentemente, sou pai dele, ele me mostrou o que estava acontecendo e foi descoberto, né? E ela fazia de tudo, né? Inclusive, não vem ao caso, mas eu posso até relatar, que ela tem vários processos na justiça.
E meu filho foi acusado de uma coisa, uma pessoa íntegra, idônea, sendo acusado de lei da Maria da Penha, etc.
Eu achei isso um absurdo, né? Eu sobre a integridade de um e de outro ; que nessa época, quem morava na casa era eu, minha mãe, que eu tomava conta dela, minha filha, meu filho e o Thiago também ficava lá.
E aí, na outra casa que tinha, morava meu irmão, a esposa, Luís, a filha, Camila, Caio e os filhos, né? Marcela e o (...); que não frequentavam a dos fundo; que era impossível, porque eles tinham um canil clandestino dentro da casa, um pitbull, um american bull, e a gente não conseguia entrar lá, passar da casa para o quintal, porque vários cachorros desse porte, inclusive, quando eles se atracavam, eles pegavam os cachorros e jogavam dentro da piscina para separar os cães.
Agora, você imagina, minha mãe de 90 e pouco anos, 80 e pouco, 90 anos nessa época, e eu, de certa idade, o cachorro dele me ataca e me estraçalhava.
Eu, pela minha integridade, ficava com medo, né? E a gente ficava com impossibilidade de frequentar. ; que o Filipe e a Camila, nessa época, não tinham nenhum tipo de convivência; que antes do intercâmbio minha mãe morava na casa, o meu irmão morava também na casa da frente, com a mulher.
Mas a confusão era tão grande que o próprio filho do meu irmão solicitou pra mim, falou 'tio, faz favor, a avó pode morar, ficar lá com a sua casa, no seu apartamento, que eu morava na Carolina Santos, no Méier, ficar com o senhor, até as coisas se acalmarem.
Eu falei, filho, tudo bem, sem problema nenhum.
Morava eu, meu filho e minha filha, no apartamento, certo? E assim foi.
Minha mãe foi para lá passar uns dias e ficaram anos, foi ficando anos lá eu cuidando da minha mãe.
Aí minha mãe falou, meu filho, eu queria voltar para a minha casa, falei, isso não vai dar certo, mãe, não vai dar certo.
Acabou dando o que deu, né? Não foi por falta de aviso. ; que acha que voltaram para casa em 2015; que sua memória não é muito boa nesses fatos; que esses episódios de xingamento já vem de muito tempo; que maltratava a mãe do declarante; que um dia ela pegou a roupa da sua mãe, quando foi morar com o declarante lá na Carolina Santos, ela fez um embrulho grande, jogou por cima do estacionamento do prédio, fazendo maior escândalo; que nó de cano; que Tiago é amigo do declarante; que Tiago também é arquiteto; que Tiago ficava lá também porque tinha uns projetos lá e o quarto era muito grande; que fazia os projetos nesse quarto.
Em seu interrogatório, o acusado Felipe Moura Moraes Cardoso no exercício de seu direito de autodefesa esclareceu: que esses fatos ocorreram em novembro, mas não necessariamente de toda forma como foram narrados, mas ocorreram; que naquele dia, eu tinha acordado, tinha mais ou menos meia hora, eu estava deitado, eu estava conversando com o Tiago, a gente estava começando a se preparar para se arrumar para sair para a faculdade, e eu escutei a porta abrindo muito forte, porque a porta tem um defeito, a porta da área de serviço, que ela é empenada, então ela abriu abruptamente, o que para ser feito demanda muita força, e ela explodiu na parede, e nisso já começou.
Eu escutei a voz da minha prima já gritando com a minha avó.
Chamando ela de filha da puta, falando que eu era um filho da puta, que meu pai era merda, que ninguém valia nada, que todo mundo ia pagar, que ela ia se vingar de todo mundo, que ele ia pagar por o que estavam fazendo com ela, e começou a falar, em determinado momento ela disse eu, sei que aquele viado está aí dentro do quarto, eu sei que ele está me escutando, se ele for homem o suficiente, ele sai daí, vem me encarar, porque eu sou um... tem uma palavra, ela falou porque honro a xereca que eu tenho entre as pernas, e eu quero ver se ele honra o que ele tem, e repetiu isso por mais três vezes, até que eu virei para o Thiago, eu falei, tem condição, isso aqui já está virando um absurdo, são mais de 15 anos que ela faz o que quer dentro daquela família, eu falei, alguma coisa tem que ser feita, porque a justiça já havia sido procurada, e nada tinha sido feito, e aí, nisso que eu saí do quarto, ele falou, não vai, é o que ela quer, eu falei, não, tem que ir, e aí eu fui, nisso que eu saí, eu escutei a porta abrindo de novo, então eu saí do quarto e ela foi saindo da casa ao mesmo tempo, nisso eu passo pela cozinha, minha avó está nervosa, está chorando, e aí a minha avó vira para mim e fala, meu filho não responde, e aí eu falei, aí naquele momento eu até falei para ela, eu não sou você e eu não sou o meu avô, meu avô já tinha falecido nessa época, porque eles sempre passaram mão na cabeça dela, isso não pode ficar assim, isso está um absurdo, e aí eu saí, nisso que eu cheguei na área de serviço, ela já estava nos fundos do quintal, próxima entrada da casa dela, e aí eu falei com ela, eu estou aqui, você não queria falar comigo, eu vim aqui, vem aqui falar comigo, aí ela, não vou aí não, eu falei, não, você vem aqui, você fez esse escarcel inteiro, agora você vem, e aí ela, eu não vou, e aí eu falei, aí eu entrei dentro de casa, eu peguei um prato, aí eu peguei esse prato e aí eu joguei o prato, o prato caiu no chão, aí ela falou, vou chamar a polícia, aí eu falei, então eu vou te dar um segundo motivo para chamar a polícia, peguei um segundo prato, voltei e arremessei também, caindo no chão, e aí nisso apareceu a mãe dela, estava dentro da casa, saí, e aí eu lembro dela falando para ela, cala a boca, cala a boca, Camila, você está procurando, cala a boca, e nisso eu entrei de volta, nisso que eu entrei de volta, eu já encontrei com o Tiago, ele devia ter saído do quarto, ele estava com a minha avó, acalmando ela, já saí, ele foi levando ela para a sala, em direção à sala, que é o porto da cozinha, no outro extremo da casa, para frente, liguei para a minha irmã, relatando o que tinha acontecido, liguei para o meu pai, e aí deu uns cinco minutos, tocou o sino da casa, era a Adriana, a vizinha, eu até perguntei o que ela estava fazendo ali, aí ela falou que o meu pai havia ligado para ela, que ele tinha pedido ajuda, porque ele estava longe, que ela foi acudir para ver o que estava acontecendo, e nisso a gente estava na entrada da casa, Camila saiu pela lateral, viu a Adriana, começou uma discussão com a Adriana, começou a xingar ela, e elas começaram a ter um bate-boca ali na frente, ela estava perguntando o que ela estava se metendo ali, para ela sair dali, que ela não era bem-vinda ali, e apareceu a filha da Camila também, começou a ter uma discussão, e aí deu mais uns 10, 15 minutos, chegou a polícia, e aí eu lembro do policial chegando e perguntando o que tinha acontecido, e aí chamou primeiro a Camila, falou com a Camila, depois me chamou, me chamou, e aí nisso perguntou para a Adriana também, aí a Camila deu um corte no policial, e na Adriana falou que ela não tinha que se meter, começou um novo bate-boca, e aí a polícia falou, vai todo mundo para a delegacia, e aí foi todo mundo. ; que nos dois momentos, nos dois pratos, quando eles caíram no chão, em nenhum momento ela esboçou nenhuma reação que pudesse ser interpretada como dor, ou como alguma coisa ter atingido ela. ; que os pratos caíram a uma distância, talvez, de uns dois metros dela ; que quando jogou os pratos estava na área de serviço; que estava na área de serviço, que tem a cozinha, que é uma copa-cozinha, que tem uma meia parede aqui dos dois, aí tem uma porta que dá dessa cozinha para a área que fica aqui, e aí aqui tem uma grade.
Sim.
Então, eu estava aqui próximo da porta, que quem está daqui de dentro conseguia me ver, e eu estava aqui, e aí daqui eu taquei o prato, e depois voltei ; que ela estava atrás da piscina, porque a disposição é um quintal, nesse quintal você tem, é como se fosse um primeiro quintal, aí uma piscina no meio, aí depois você tem um outro pedaço de quintal e depois a casa. ; que ela estava na porta dela, lá nos fundos do terreno. ; que quando ela foi falar com a Adriana, não vi nenhum corte, e nesse momento ela não tinha falado nada sobre isso.
Depois, quando a polícia chegou e foi chamá-la, apareceu um corte no braço dela. ; que quando a gente chegou na delegacia, ficou todo mundo junto, e aí fomos escutados, ela saiu, depois voltou, foi escutado, foi embora, nós ficamos.
E eu fui escutado.
Fui escutado por um inspetor, e alguns dias depois eu fui entrar em contato comigo com o policial Gisele, que fez o depoimento aqui hoje.
E o que ela falou para mim foi, 'Eu gostaria de escutar você novamente, porque nós baixamos a... demos uma olhada aqui na ficha criminal dela, e nós aqui entendemos de que ela está fazendo isso...
Ela não é uma pessoa...
Como que eu posso dizer? Estou tentando lembrar os termos que foram utilizados por ela.
Ela não é uma pessoa idônea, e dá para ver que ela está querendo tirar alguma vantagem em cima disso.
Então, nós não podemos deixar você apenas como vítima.
Eu não acho correto.
Então, eu gostaria de saber se você gostaria de prestar queixa contra ela, vindo aqui.
Eu prontamente fui, falei com ela lá, e ela...
E aí, pessoalmente, ela disse...
Aí...
Em termos de mais coloquiais, ela disse, dá para ver que ela é uma 171, pilantra, já tem várias anotações aqui, inclusive dentro do próprio bairro.
Inclusive, eu estou vendo aqui que tem anotações dela, da própria avó contra ela.
E de você, eu não estou vendo nada. ; que quando arremessou os pratos em direção a ela, não teve a intenção de atingir ela, só queria afastá-la da casa; que eu queria afastá-la da casa num sentido até mais..., não fisicamente, mas ver se eu dava um corte de um fim por todos, assim, acabar com essa percepção dela de que ela poderia entrar na casa e falar o que quiser e fazer o que quiser e de que ninguém nunca ia se voltar contra ela.
Ia tentar se defender.
E foi essa a tentativa.
Não de acertá-la, mas de dar um basta na situação; que viu uma escoriação na mão dela quando ainda estavam na porta, o policial tinha acabado de chegar e o interrogado viu; que foi braço, mão, braço, mão, por aqui; que não tinha sangue correndo; que na verdade, ela fez questão de levantar e mostrar e o que tinha era um ponto. ; que na perna ela não chegou nem a mostrar; que na perna o interrogado não estava nem ciente.'; que o prato caiu na direção da piscina e ela estava após a piscina, caiu na direção da piscina; que a piscina tem mais ou menos uns de dois metros e meio, três metros de uma ponta a outra na largura da piscina.
Ela estava logo no fim da piscina e o prato caiu um pouco para antes do meio da piscina.
Então mais ou menos uma distância de um metro e meio, dois metros dela.
Que os policiais não entraram nem na casa, ficaram na porta da frente; que isso foi nos fundos; que poderia nem dizer que eram os fundos da minha casa, né? Porque, assim, parece que a gente tinha acesso.
A gente não tinha.
A gente vivia praticamente encarcerado dentro de casa.
Então, assim, era mais uma área deles do que nossa. ; que principalmente depois de 2015, quando eu descobri que ela estava roubando de novo minha avó, houve um corte total das relações familiares.
Inclusive, por parte da minha avó naquele momento também.
E o que aconteceu foi que, é vó, né? E ela estava tentando dar mais uma chance. ; que esse não foi nem o primeiro nem o último episódio que aconteceu.
São anos nessa situação.
Anos de xingamentos, de ridicularização.
Sim.
E de agressão física.
Ela me agrediu na rua por duas vezes.
Antes.
Algumas semanas antes desse fato, inclusive. ; que nunca reagiu; que inclusive, uma dessas situações foi testemunhada pela Adriana, que na época mantinha um contato não muito próximo, mas um contato com ela.
Por conta de um fato que acabou acontecendo entre as duas e eu tava subindo a rua.
A Camila estava no portão da Adriana conversando com ela.
E nisso ela viu que eu tava subindo e me empurrou.
E aí, eu só segui reto.
Uns dois dias depois, a Adriana foi lá em casa, pediu pra falar comigo.
E pediu desculpas.
Eu perguntei desculpas pelo quê? Ela disse, não, porque eu tava presente e eu achei que era um absurdo.
Eu, na hora, fiquei atônita.
Não falei nada.
Eu só queria que você entendesse que eu não compactuo com isso que ela faz.
Inclusive, na hora eu repreendi ela.
Falei que ela não devia fazer isso.
E aí, foi quando a Adriana falou, ah, inclusive, ela chamou você.
Aquele viado merece mais, é isso mesmo. ; que em relação ao Tiago, nós nos conhecemos em 2015. É uma situação meio conturbada, mas aí, questões pessoais.
E nós tivemos uma relação de amizade até, oficialmente, enquanto amigos, até 2020. 2020, 21.
A pandemia acaba misturando as coisas, né? E aí, nós começamos a namorar e nós terminamos o nosso namoro no ano passado, em novembro.
E hoje, nós residimos na mesma casa porque nós passamos a morar juntos e agora nós temos um contrato, né? Uma questão financeira, contratual.
Então, nós estamos esperando o contrato finalizar para cada um ter a sua casa.
Hoje, nós estamos dividindo o mesmo espaço, mas nós não temos mais nenhum tipo de relação amorosa, sentimental.
Nós estamos ainda tentando entender qual vai ser o novo tipo de relação que nós vamos manter.
Se vai ser de amizade ou não.
Em relação àquela época dos fatos, em 2019, ele frequentava lá em casa.
Dormia duas vezes por semana, três vezes por semana porque era melhor pra ele porque a casa dele era no recreio e a gente estudava no fundão.
Então, era muito longe.
Então, ali do Meier era mais perto.
E era uma questão, assim, em relação a ser um problema.
Sempre foi um problema um pouco por parte dele porque a mãe dele nunca aceitou muito bem.
O meu pai, apesar de tratar a gente bem, ele também tinha uma questão, acho que por conta do passado dele, por conta dos irmãos.
Meu pai teve dois irmãos gays, um morreu de HIV e o outro morreu assassinado e suspeita-se porque era gay.
Então, existe uma questão acho que traumática pra ele.
Então, assim, apesar dele sempre tratar bem, ele sempre preferiu tratar a gente como amigo.
Mas o namoro, de fato, ele só foi acontecer de 2000 metade de 2020 pra frente, por aí.
Até aquele momento era só amizade. ; que que tem essa área de serviço que é um vão aberto.
Você tem a última porta da casa nos fundos e a porta da cozinha que dá pra área de serviço.
Aí você, adentrando a área de serviço, você tem uma escada da área de serviço pro quintal, e aí é um vão enorme, e aí esse vão é uma grade que divide o espaço, vamos dizer assim, divide uma casa do espaço de uso da outra casa.
E aí foi como eu disse, durante vários anos nós não utilizávamos aquele espaço lá de trás.
Então, apesar de, vamos botar assim, numa escritura, apesar de ser considerado como tudo um único lote, não era isso que ocorria na prática do dia-a-dia.
A prática do dia-a-dia era a piscina, eles que usavam a churrasqueira, eles que usavam a área, eles usavam ilegalmente como um canil, que inclusive a prefeitura aplicou multa, eles tiveram que fechar o canil, o que não permitia a gente usar aquele espaço.
E mesmo que não houvesse nenhum cachorro, nenhuma prática dessa atividade, não usaríamos porque o convívio familiar inexistente.
Nesse dia dos fatos, os cachorros estavam andando por ali; que os cachorros, vamos lá, isso eu lembro até hoje, a rotina.
De manhã cedo, ela saía pra colocar os cachorros pra fora, pra eles fazerem as necessidades, beber água, comer, e depois colocavam eles pra dentro.
Alguns ficavam fora, outros entravam; que naquela época, acha que era por volta de uns doze cachorros; que inclusive isso tá no meu depoimento, eu coloco que eu não saí por medo.
Inclusive, os cachorros delas já avançaram em cima dela e morderam ela. ; que, quanto a relação entre eles vamos lá, a relação, vou botar, eu e Camila era uma relação que até eu ir pro intercâmbio, tinha um contato, tinha uma conversa, tinha isso tudo existia.
Apesar de já ser de conhecimento de todo mundo, tudo que ela fazia com a família.
Ela roubava a minha avó, roubava o meu pai, me roubava, mas a minha avó sempre pedindo, pelo amor de Deus, pra não fazer nada, porque ela queria que a família fosse unida, ela não queria que virasse um escândalo e isso.
Fui pro intercâmbio, voltei do intercâmbio.
Quando eu voltei, eu comecei a suspeitar disso. ; que Eu voltei em junho, julho de 2015, acho que foi julho, tá? Quando eu voltei, eu comecei a suspeitar porque o meu avô deixou uma pensão boa pra minha avó e naquele momento, quem tava tomando conta da parte financeira da minha avó era a Camila e eu volta e meia eu escutava não tem dinheiro, não tem como fazer isso ou então eu abria a caixa do correio e vinha uma carta de notificação de conta atrasada.
Isso começou a acender um alerta em mim por conta do histórico como antes do intercâmbio, quem fazia isso era eu, na verdade, o meu pai, só que meu pai, ele não sabe mexer muito bem com computador, internet, essas coisas, celular.
Ele deixava pra eu fazer isso pra pagar as contas e eu sabia os senhas.
E aí eu...
Até que um dia eu recebi um comunicado da prefeitura falando de dívida ativa do IPTU e eu fui no armário da minha avó onde ficavam as contas pagas e eu peguei o carnê do IPTU e o carnê do IPTU estava com os comprovantes de pago.
Então, eu entrei na conta da minha avó e eu vi que na semana anterior tinham sido feitos três empréstimos em valores altos e os empréstimos assim caindo na conta transferências diárias pra conta do marido dela.
E fui no site de cada concessionária LITE, SEG, na época, SEG, né? E fui entrando e as contas dadas como não pagas e os comprovantes ali físicos e aí, eu comecei a ver que os comprovantes eles eram muito mal formatados e eu descobri que era falsificação dela.
Que foi exatamente a mesma coisa que ela sempre fez, que ela fazia antes, né? Quando ela roubou a primeira vez.
Ela pegou empréstimos, passou o dinheiro pra conta dela e os comprovantes falsificou os comprovantes, as contas.
E foi esse o motivo que fez a minha avó ir morar com a gente a primeira vez em 2004.
E nós ficamos, ela ficou lá morando com a gente de 2004 a 2011.
Nós fomos morar com ela na casa em 2011.
A pedido da minha avó que queria que a família ficasse junta porque, segundo ela, a neta tinha tomado jeito e ela estava se tratando porque essa sempre foi a desculpa dela.
De que ela tem um problema psiquiátrico que faz ela fazer isso.
E só que o meu pai advertiu a minha avó e disse que não daria certo.
Pode continuar, que ela estava se tratando e ela estava se tratando, que ela tinha mudado e deu 4 meses que a gente estava morando na casa.
Ela invadiu o meu quarto e tentou roubar a minha carteira.
Eu estava dentro do quarto.
Ela achou que eu estava dormindo.
Ela abriu a minha mochila.
Eu não ando com dinheiro, não conseguiu nada.
E naquele momento eu comprei uma trava eletrônica para botar na porta.
Aquilo gerou uma confusão na casa, gritaria, falando que estava chamando ela de ladra.
Sim, exatamente.
E aí a situação sempre foi esse pisar de ovos.
No momento, parecia que estava tudo bem, aí do nada ela ia e roubava de novo.
E aí ficou isso de 2004; que foram feitos diversos boletins de ocorrência; que o primeiro em 2004, foi feito em, acho que em 2011 ou 2009, agora não lembro exatamente.
Aí teve o de 2015, aí teve o momento que nós fomos na Defensoria Pública lá no Leblon, que era o NEAP, eu acho que é o nome, que é o Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa, que foi quando foi aberto o processo de esbulho e reintegração de posse, pedindo para ela sair da casa, que foi a pedido da minha avó.
Teve uma audiência de conciliação, na qual ela esteve presente, que ela se negou a sair da casa.
Foi perguntado à minha avó se ela mantinha a decisão de pedir que ela saísse da casa.
A minha avó falou que sim, isso na audiência de conciliação.
E aí, o processo foi aberto, porque ela se negou a sair da casa.
Isso foi em 2017, 18.
E aí, em 2019, imagino que aí o processo estava parado, eu entrei em contato com a defensoria na época e apresentei mais provas.
Foi aí que a gente vai ligando os pontos e vai entendendo que essas provas que foram colocadas no processo foi o que ela ficou sabendo no dia e gerou a raiva dela; que isso foi em 2019, aí veio a pandemia 20, 21, 22, 23.
Em 2023, eu comecei a notar que a minha avó estava muito estranha.
Estava sentindo a minha avó longe, escondendo coisas, mentindo.
E eu descobri que a pessoa que ficava com a minha avó e deveria tomar conta dela, que deveria ser uma pessoa de confiança, estava promovendo encontros escondidos da minha avó com a Camila.
Mesmo já tendo um problema com o processo de reintegração de posse de esbulho, no qual ela já havia perdido em primeira instância e tinha saído da casa, estava em segunda instância naquele momento e eu fui falar com a minha avó e eu falei que aquilo eu não ia aceitar.
Porque quando ela me pediu a minha ajuda, eu fui muito claro nos termos da minha ajuda.
Eu ajudo você.
Ela chorou pedindo minha ajuda.
E eu falei, eu vou ajudar, mas você tem que fazer por onde? Você não tem como ficar dando chances eternas para uma pessoa que só te rouba e só te maltrata.
E ela estava mais uma vez, nesse caso agora foi pelas minhas costas, falando com ela de novo.
E eu falei, agora eu vou sair da casa.
Para mim acabou, para mim deu, isso para mim chega.
Eu saí da casa.
Inclusive, ela falou aqui em depoimento que ela me expulsou de casa, que é uma mentira.
Eu saí da casa, inclusive, quando eu estava saindo da casa, ela pediu, pelo amor de Deus, para eu não sair da casa, que ela não estava me expulsando, que ela queria que eu ficasse ali.
Eu falei, ou é a Camila ou sou eu.
Você não vai ter os dois.
Porque eu tenho os meus princípios.
E isso eu não vou admitir.
E aí eu saí da casa.
E desde então, eu não tenho mais contato com a casa.
Não chego nem perto.
Eu faço questão de nem ir ao Méier, para não dar chances de ter que encontrar com a pessoa na rua; que eu fazia questão de sair.
Eventualmente, nós morávamos, obviamente, era o mesmo terreno.
A entrada, o portão da rua para dentro era o mesmo.
Então, obviamente, de vez em quando, dava de cara.
E aí, sempre vinham as gracinhas, sempre vinham as piadinhas, sempre vinha a homofobia.
Tanto da parte dela, quanto dos filhos.
E o que era uma situação, assim, que eu só me mantive ali por conta da minha avó.
A partir do momento que a minha avó fez isso comigo, não tenho porque estar aqui.
Eu não tenho porque estar em um local que não me faz bem ; que na época dos fatos, a minha avó, ela sofreu uma queda e ela passou a ter uma dificuldade de locomoção por conta do quadril.
O que fazia com que ela conseguisse locomover, mas com dificuldade, mas não conseguia mais tomar banho sozinha.
Por conta da dinâmica, eu fazia faculdade de arquitetura que era horário integral no fundão.
A minha irmã fazia faculdade de jornalismo na época que era horário integral na Praia Vermelha.
O meu pai, taxista, também trabalhava fora.
A minha avó veio falar com a gente que ia pedir para Camila dar banho nela, mesmo estendo o processo acontecendo de reintegração de posse naquele momento.
A gente falou que a gente não concordava com isso, ainda mais ela entrando lá dentro de casa.
A gente ia encontrar uma pessoa para dar banho.
Ela falou, não, eu quero que isso seja uma última tentativa para ter uma aproximação com a minha neta sem que precise esse processo de reintegração de posse e esbulho finalizar.
Ela falou, eu quero dar essa oportunidade para ver se ela melhora e não é preciso mais nada disso.
Então, naquele momento, em 2019, ela entrava única e exclusivamente às 4h da tarde, 4h30, que era o horário do banho da minha avó, dava o banho da minha avó e saia.
Mas isso foi um pedido da minha avó; que não tinha convívio com Camila; que minha faculdade já era integral.
Então, eu saía de casa de manhã e eu chegava em casa às vezes no início da noite.
Então, eu não dava de cara. Às vezes, acontecia de dar de cara, mas passava reto, não olhava, não falava, não tinha relação ; que depois desse episódio de 2019, teve outros episódios de xingamento, muitos, diversos, incontáveis, que inclusive geraram processos meus contra ela.
Inclusive, um desses, o marido dela ameaçou de morte o meu pai.
Bom, essa dinâmica então era majoritariamente dela, mas também tinha o marido envolvido, tinha outras pessoas envolvidas.
O marido envolvido, os filhos também, que compartilham mesmo o raciocínio dela.
E o meu tio, que nunca fez nada porque, bom, né? Ou porque era filha, ou porque, não sei; que não tem mais nenhuma relação, muito menos depois disso.
Analisando as oitivas, todos os relatos apontam para uma relação conflituosa envolvendo todos os familiares.
A prova oral produzida se revelou insuficiente a demonstrar que o acusado de fato jogou os pratos em direção à vítima com o intuito de lesioná-la, como descrito na denúncia.
Não parece crível em virtude da distância em que o acusado estava da vítima que tenha arremessado os pratos para ferir a vítima.
A versão defensiva de que os patos foram jogados no chão e não atingiram a vítima se afigura verossímil.
Existe dúvida quanto ao fato de ter a senhora Camila a sido atingida pelos pratos que o réu confirmou ter arremessado, diante das observações da perita que a examinou no IML e que destacou que as escoriações eram grosseiramente lineares, o que gera dúvida sobre sua origem.
Cabe registrar que a vítima em sede policial afirmou ter sido atingida por estilhaços de um dos pratos e quando da realização de exame de corpo de delito apresentou versão diversa, alegando ter sido agredida por um homem.
Em juízo, mencionou: (...) ; que ele jogou da onde ele estava; que o prato quebrou porque ele jogou em sua direção; que o prato bateu no braço da depoente e depois caiu no chão e quebrou; que os dois pratos foram jogados em sua direção; As lesões descritas no laudo não guardam relação com a dinâmica delitiva descrita pela vítima em juízo.
Portanto, a despeito da relevância do conjunto indiciário apresentado (STF, Rel.
Min.
Luiz Fux, 1ª T., HC 101519/SP, julg. em 20.03.12), na espécie não foi demonstrada, estreme de dúvidas, a versão restritiva veiculada pela denúncia, valendo consignar que nenhuma acusação se presume provada e que não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF, Rel.
Min.
Celso Mello, 1a T., HC 73338, DJ 19.12.96, pp. 51766).
Registre-se que em casos como o do autos, o princípio da íntima convicção há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), impondo-se que a conclusão deva estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ, Rel.
Min.
Og Fernandes, 6ª T., HC 212895/PE, julg.
Em 26.06.2012) Com efeito, é consabido que a condenação deve sempre resultar de prova certa, segura, tranquila e convincente.
Havendo dúvida, deve-se optar pela absolvição, à luz do princípio in dubio pro reo, na esteira do princípio da presunção da inocência previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.
Portanto, tendo em vista que o conteúdo probatório não ampara, com a certeza necessária, a autoria do crime, por parte do acusado, restando, pois, dúvida razoável para impedir essa condenação, há que se reconhecer a fragilidade do conjunto probatório e ABSOLVER, em apreço ao princípio do in dubio pro reo e ao princípio da presunção de inocência (artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição da República).
Como a prova produzida em contraditório judicial se mostrou inábil e frágil à prolação do pretendido decreto condenatório, impõe-se a absolvição.
Conforme leciona Aury Lopes Jr: (...) o juiz, que deve ter como hábito profissional a imparcialidade e a dúvida, tem a tarefa de analisar todas as hipóteses, aceitando a acusatória somente se estiver provada e, não aceitando, se desmentida ou, ainda que não desmentida, não restar suficientemente provada. (Direito Processual Penal e Sua Conformidade Constitucional - Vol.
II - 7ª Ed. 2011) Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, por consequência, ABSOLVO o réu, FELIPE MOURA MORAES CARDOSO, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas ou taxa judiciária.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se o réu.
DESENTRANHE-SE as alegações finais de fls. 548/552, bem como exclua-se do cadastro a assistência da Defensoria Pública.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/07/2025 16:32
Juntada de petição
-
25/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:47
Conclusão
-
24/07/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2025 15:42
Juntada de petição
-
23/07/2025 15:25
Juntada de petição
-
21/07/2025 21:10
Juntada de petição
-
09/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 06:51
Documento
-
30/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:19
Conclusão
-
24/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 21:43
Juntada de petição
-
06/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:58
Conclusão
-
24/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:06
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:29
Juntada de documento
-
04/02/2025 15:10
Juntada de documento
-
31/01/2025 10:50
Conclusão
-
31/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:49
Juntada de documento
-
11/01/2025 01:29
Documento
-
03/01/2025 01:23
Documento
-
03/01/2025 01:23
Documento
-
14/12/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 03:24
Documento
-
03/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:57
Juntada de petição
-
28/11/2024 13:28
Juntada de petição
-
26/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:27
Juntada de documento
-
26/11/2024 14:09
Expedição de documento
-
26/11/2024 12:17
Audiência
-
25/11/2024 16:56
Juntada de petição
-
25/11/2024 11:53
Documento
-
01/11/2024 01:51
Documento
-
01/11/2024 01:51
Documento
-
01/11/2024 01:51
Documento
-
25/10/2024 01:32
Documento
-
24/10/2024 14:12
Juntada de petição
-
24/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:09
Juntada de documento
-
21/10/2024 15:38
Audiência
-
03/10/2024 13:38
Conclusão
-
03/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:38
Documento
-
02/10/2024 15:34
Juntada de petição
-
23/08/2024 18:41
Juntada de petição
-
22/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 22:14
Audiência
-
09/07/2024 16:26
Conclusão
-
09/07/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:25
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:59
Documento
-
02/05/2024 13:43
Conclusão
-
02/05/2024 13:43
Decisão anterior
-
19/04/2024 13:27
Juntada de petição
-
18/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 03:58
Documento
-
01/04/2024 18:36
Juntada de documento
-
29/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 03:18
Documento
-
22/03/2024 09:41
Juntada de petição
-
20/03/2024 18:34
Juntada de petição
-
20/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 13:05
Audiência
-
18/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:21
Conclusão
-
16/03/2024 08:38
Juntada de petição
-
15/03/2024 16:25
Juntada de petição
-
14/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:39
Denúncia
-
15/02/2024 17:39
Conclusão
-
15/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:27
Juntada de documento
-
06/02/2024 16:57
Juntada de petição
-
30/01/2024 16:21
Juntada de petição
-
29/01/2024 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 22:40
Conclusão
-
17/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 17:51
Juntada de petição
-
01/11/2023 16:38
Juntada de petição
-
26/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:36
Documento
-
20/10/2023 02:36
Documento
-
26/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:29
Documento
-
15/09/2023 04:06
Documento
-
15/09/2023 04:06
Documento
-
24/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 02:48
Documento
-
05/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 19:21
Expedição de documento
-
24/02/2023 14:30
Conclusão
-
24/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:12
Juntada de petição
-
08/02/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:21
Juntada de documento
-
17/11/2022 17:53
Juntada de petição
-
24/08/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 02:51
Documento
-
23/08/2022 17:19
Juntada de petição
-
24/07/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2022 01:48
Documento
-
28/06/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 09:35
Juntada de petição
-
04/05/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:57
Juntada de petição
-
24/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 19:17
Conclusão
-
22/02/2022 20:03
Juntada de petição
-
16/02/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 02:09
Documento
-
22/11/2021 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 13:39
Juntada de petição
-
15/10/2020 19:51
Denúncia
-
15/10/2020 19:51
Conclusão
-
15/10/2020 19:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842395-39.2023.8.19.0203
Fernanda Francelino Muniz
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Matheus Andion de Souza Vitorino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 10:52
Processo nº 0817573-74.2025.8.19.0054
Gp Franchising LTDA.
Danielle Fernandes da Silva
Advogado: Gabrieli Fontana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 15:02
Processo nº 0922240-76.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Red Bali
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Wladimir Frontino Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 15:06
Processo nº 0802524-05.2025.8.19.0050
Gessy Dias de Almeida
Banco Pan S.A
Advogado: Alexandre Campos Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 16:55
Processo nº 0825267-40.2022.8.19.0203
Elaine de Souza Faulhaber
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 13:42