TJRJ - 0806929-26.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de VITALINO SALARINI em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de HEITOR SILVEIRA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0806929-26.2025.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SERGIO CARVALHO DA FONSECA, ANTONIO CARVALHO DA FONSECA ESPÓLIO: MARIA DE FATIMA CARVALHO FONSECA 1- Nomeio como inventariante o requerente Sérgio Carvalho da Fonseca.
Lavre-se termo. 2- Venham as primeiras declarações, devidamente assinadas pelo (a) inventariante ou por procurador com poderes especiais (NCPC, art. 618, inciso III), no prazo de 20 (vinte) dias, instruídas com a prova da condição do (s) herdeiro (s) e de propriedade dos bens inventariados (NCPC art. 620).
Deverão constar: a) Descrição completa e individualizada de todos os bens do Espólio, descrevendo-se:- os bens Imóveis, com as especificações, contendo medidas e confrontações dos mesmos, forma de aquisição, nome e número atual do logradouro, incluindo-se benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, juntamente com Certidão do RGI, cópia do carnê do IPTU com a área do imóvel e indicação do valor venal. - os bens móveis, com as especificações e documentos de aquisição.- o dinheiro, as joias, pedras preciosas e demais objetos de valor considerável, declarando-se a qualidade e o peso, e títulos de aquisição com comprovantes dos valores atribuídos, se houver .- as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas dos títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e devedores. - direitos e ações. - O valor total do monte a partilhar. - O valor corrente dos bens que compõem o acervo hereditário.
O (a) inventariante deverá apresentar os documentos pertinentes exigidos no item acima, devidamente ordenados, classificados e catalogados para melhor análise do juízo. 3- Venha a certidão de casamento e óbito dos genitores dos requerentes, para fins de comprovação do vínculo de parentesco. 4- Deverá, ainda, ser corrigido o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor do acervo hereditário. 5- Cumpridos os itens acima, certifique o cartório se todos os herdeiros e cônjuges estão representados e se já se encontram nos autos os títulos dos herdeiros e dos bens.
O cartório deverá, inclusive, incluir o (s) nome (s) e a qualificação completa do (s) herdeiro (s) na DRA.
Caso negativo, citem-se os herdeiros não habilitados, que deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 627).
A habilitação de todos os herdeiros deverá vir com qualificação completa dos mesmos, devidamente comprovada, certidões de nascimento ou casamento, devidamente autenticadas, juntando-se inclusive, procuração dos cônjuges com documentação.
Deverá, também, certificar a regularidade das custas judiciais e taxa judiciária, e intime-se, se for o caso, o inventariante para o devido recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
NOVA FRIBURGO, 30 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Substituto -
30/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:21
Outras Decisões
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24/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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