TJRJ - 0823988-98.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de RICARDO ARGENTO DA COSTA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823988-98.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAR 021 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: CEDAE, IGUA RIO DE JANEIRO S.A Verifico que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, razão pela qual determino à parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC de 2015, que a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, da seguinte forma: 1) Esclareça a parte autora se com o pedido de cancelamento de cobrança o que se pretende é a tramitação de uma ação declaratória de inexistência de débito. 2) Adicionalmente e em correlação com sua causa de pedir, especifique sobre a legitimidade passiva da segunda ré no tocante a cobrança que entende indevida.
A emenda à inicial deve ser apresentada em ato processual único, de forma substitutiva, devidamente retificada, ou seja, não basta apresentar petição em que se contenha a retificação ou o acréscimo do texto que foi antes omitido, mas uma nova inicial em caráter substitutivo à anterior.
Observe-se que assim deve ser feito, porque a petição emendada ou completada será fornecida à parte ré para que esta, por sua vez, apresente resposta.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:48
Juntada de extrato de grerj
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31/10/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:39
Distribuído por sorteio
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11/10/2022 13:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/10/2022 13:38
Juntada de Petição de procuração
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11/10/2022 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2022 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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