TJRJ - 0801375-22.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0801375-22.2025.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ COLOMBO NETO RÉU : ENEL BRASIL S.A Intime-sea parte Autoraacerca do r.
Despacho deid. 219798055abaixo mencionado: Despacho:"À parte autora sobre o pedido de retificação do polo passivo (id. 218578374)." MIRACEMA, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ COLOMBO NETO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801375-22.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ COLOMBO NETO RÉU : ENEL BRASIL S.A Intime-se a parte autoraacerca da r.
Decisão de id. 216662508abaixo mencionada: Decisão:"Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por LUIZ COLOMBO NETO em face de ENEL BRASIL S.A Com a inicial vieram os documentos de id. 215476878/215476873. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O art. 300 do Código de Processo Civil é categórico ao estabelecer que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência.
Em sede de cognição sumária e verificando os documentos juntados aos autos verifica-se que a referida cobrança impugnada data de débito referente ao mês de 04/2021 (id. 215476877), não existindo nos autos nenhum elemento que demonstre o consumo e o pagamento à época.
Ainda, verifica-se a juntada de algumas faturas dos últimos meses, nas quais é possível verificar que o referido parcelamento vem ocorrendo há mais de um ano, sendo que a fatura de julho de 2025 (id. 215476875) demonstra estar na parcela 21 de 28.
Assim, não resta demonstrada a probabilidade do direito acerca da inexistência do débito.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO de antecipação de tutela.
Intime-se." MIRACEMA, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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