TJRJ - 0809632-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:16
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de GISELE DA COSTA FREIRE DE ASSIS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de AMANDA DA COSTA FREIRE em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MARIANA LIMA FREIRE em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA FREIRE CABRAL em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA LUCIO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de M SILVA AUTO REBOQUE ME LTDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
18/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 00:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2025 00:28
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 00:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:05
Juntada de ata da audiência
-
30/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
30/06/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/06/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 07:33
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 22:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 22:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/05/2025 18:09
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:14
Juntada de petição
-
07/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 23:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 23:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/04/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2025 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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