TJRJ - 0844517-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 15:14
Baixa Definitiva
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29/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:46
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:13
Homologada a Transação
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11/12/2024 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/12/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0844517-12.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS DE SOUSA ARAUJO RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Parte: AMERICAN AIRLINES INC - CNPJ: 36.***.***/0001-99 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por MATEUS DE SOUSA ARAUJO em face de AMERICAN AIRLINES INC, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 11/12/2024 11:20podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024. -
22/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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