TJRJ - 0807055-67.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de CATIANE GONCALVES CABRAL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807055-67.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD OLIVEIRA MARTINS RÉU: CLARO S A Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) ALAN PORTUGAL TOSTES, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº 360/2017da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido – exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça –, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário(s) de gratuidade de justiça (artigo 82, caput, CPC).
Intimem-se.
MESQUITA, 1 de agosto de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
13/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:50
Outras Decisões
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25/07/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:06
Outras Decisões
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27/01/2025 20:01
Conclusos para decisão
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27/01/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CATIANE GONCALVES CABRAL em 23/01/2025 23:59.
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11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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