TJRJ - 0801813-70.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801813-70.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO SOUSA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil.
Inexistem preliminares a serem analisadas, nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Trata-se de demanda na qual se discute a irregularidade na cobrança do serviço pela parte ré no período apontado na inicial, sendo esse o ponto controvertido na demanda.
Determinada a especificação em provas, a parte ré informou não haver mais provas a serem produzidas.
Nada mais havendo, preclusa a presente decisão, remetam-se os autos para o grupo de sentença.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 21:45
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:59
Outras Decisões
-
01/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:05
Juntada de petição
-
10/04/2024 16:05
Juntada de petição
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:20
Juntada de petição
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26/02/2024 13:19
Juntada de petição
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06/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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