TJRJ - 0802213-33.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVEIRA CORREA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0802213-33.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA DA SILVEIRA CORREA RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, (sec) 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 15:20
em cooperação judiciária
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12/08/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 19:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 19:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA MARINHO CORREA
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30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 17:47
em cooperação judiciária
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02/04/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:29
em cooperação judiciária
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24/11/2024 21:44
Conclusos para despacho
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24/11/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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23/05/2024 17:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 09:19
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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07/05/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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