TJRJ - 0062032-02.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 18:54
Expedição de documento
-
26/08/2025 18:42
Decisão
-
26/08/2025 18:33
Conclusão
-
26/08/2025 18:29
Mero expediente
-
25/08/2025 19:04
Conclusão
-
25/08/2025 18:42
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0062032-02.2024.8.19.0000 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813425-45.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00684159 AGTE: INSTITUTO GNOSIS ADVOGADO: MAURICIO SARDINHA MENESES DOS REIS OAB/RJ-119316 ADVOGADO: VIVIANE DE AZEVEDO DA SILVA OAB/RJ-119268 ADVOGADO: BRUNO CALIXTO SCELZA OAB/RJ-188881 AGDO: BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA ADVOGADO: NÉLIO ZATTAR DE MELLO CARNEIRO SALLES OAB/RJ-150653 Relator: DES.
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DECISÃO: (...) Diante desse cenário, impõe-se o sobrestamento do presente feito, considerando que o provimento final do agravo regimental poderá implicar modificação substancial da ordem proferida pelo Supremo Tribunal Federal na decisão monocrática.
Por fim, aguarde-se, também, a requisição de informações.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO -
31/07/2025 10:43
Suspensão ou Sobrestamento
-
30/07/2025 09:48
Conclusão
-
29/07/2025 20:04
Mero expediente
-
17/07/2025 10:39
Conclusão
-
16/07/2025 19:29
Mero expediente
-
14/07/2025 15:42
Conclusão
-
14/07/2025 14:27
Remessa
-
24/06/2025 12:42
Remessa
-
28/05/2025 11:52
Remessa
-
13/05/2025 16:47
Expedição de documento
-
12/05/2025 15:21
Expedição de documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 17:51
Documento
-
29/04/2025 16:20
Conclusão
-
29/04/2025 14:16
Mero expediente
-
29/04/2025 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 17:48
Conclusão
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 16:32
Inclusão em pauta
-
28/03/2025 00:29
Pauta
-
24/03/2025 16:47
Conclusão
-
24/03/2025 16:43
Documento
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 23:36
Mero expediente
-
17/02/2025 15:42
Conclusão
-
07/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 19:05
Decisão
-
30/01/2025 12:22
Conclusão
-
30/01/2025 00:05
Publicação
-
28/01/2025 17:54
Mero expediente
-
28/01/2025 12:38
Conclusão
-
07/01/2025 00:05
Publicação
-
18/12/2024 13:24
Expedição de documento
-
18/12/2024 13:15
Concessão de efeito suspensivo
-
16/12/2024 16:11
Conclusão
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 14:51
Mero expediente
-
04/12/2024 13:55
Conclusão
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
Intime-se a parte agravante, Instituto Gnosis, para que traga aos autos seu ato constitutivo. -
14/11/2024 18:46
Mero expediente
-
12/11/2024 14:15
Conclusão
-
04/11/2024 00:05
Publicação
-
31/10/2024 16:04
Recebimento
-
23/10/2024 16:37
Conclusão
-
16/10/2024 00:05
Publicação
-
14/10/2024 19:32
Mero expediente
-
14/10/2024 14:53
Conclusão
-
04/10/2024 12:27
Expedição de documento
-
03/10/2024 00:05
Publicação
-
02/10/2024 09:23
Documento
-
01/10/2024 17:32
Conclusão
-
01/10/2024 00:01
Provimento
-
13/09/2024 00:05
Publicação
-
11/09/2024 18:51
Inclusão em pauta
-
02/09/2024 16:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/08/2024 13:25
Conclusão
-
29/08/2024 13:06
Confirmada
-
13/08/2024 00:05
Publicação
-
09/08/2024 14:14
Mero expediente
-
09/08/2024 09:47
Conclusão
-
09/08/2024 00:05
Publicação
-
07/08/2024 13:49
Recebimento
-
07/08/2024 00:06
Publicação
-
05/08/2024 13:06
Conclusão
-
05/08/2024 13:00
Distribuição
-
05/08/2024 12:39
Remessa
-
05/08/2024 10:32
Remessa
-
05/08/2024 10:31
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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