TJRJ - 0807336-32.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
12/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 INTIMAÇÃO Processo:0807336-32.2025.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELOISA HELENA CRISSAFF LEITE RÉU : SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANONIMA e outros Finalidade : Intimar a parte autora para apresentar réplica no prazo de 10 dias.
NOVA FRIBURGO, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 20/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
08/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893343-09.2023.8.19.0001
Jose de Alencar Medeiros Filho
Fundacao Eletrobras de Seguridade Social...
Advogado: Maria Luiza Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 17:52
Processo nº 0815531-42.2024.8.19.0004
Rio Largo Empreendimentos Imobiliarios L...
Vander Chagas da Silva
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 14:53
Processo nº 0813061-48.2025.8.19.0054
Ruan Leonardo Lopes de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Reginaldo Moreira Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 01:06
Processo nº 0838989-63.2025.8.19.0001
Joana Pereira da Silva
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 23:18
Processo nº 0811310-29.2023.8.19.0011
Daniel Fontes
Rodrigo Lisboa Xavier
Advogado: Maria Clara Santos de Souza Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 14:52