TJRJ - 0807943-17.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:40
Desentranhado o documento
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05/09/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807943-17.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CELTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, RICARDO FURTADO DE MENDONCA, CHARLES FREDERIC POLZIN, ELIANE NORONHA FURTADO DE MENDONCA Cite-se em execução.
Fixo os honorários em dez por cento (10%) sobre o valor do débito, ficando reduzida a verba honorária pela metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, §1º, do CPC/2015.
Se a parte ré for pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe. -
30/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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