TJRJ - 0803867-30.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:44 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2025 02:11 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0803867-30.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA DE FREITAS RÉU: AUTOMAC MACAE VEICULOS LTDA Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s), POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
 
 Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
 
 Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
 
 Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
 
 Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
 
 Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
 
 Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
 
 Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
 
 Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
 
 OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
 
 ARARUAMA, 19 de agosto de 2025.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            19/08/2025 19:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 19:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 12:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0803867-30.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA DE FREITAS RÉU: AUTOMAC MACAE VEICULOS LTDA Ante a ata de audiência de ID 217304426, certifique o Cartório.
 
 ARARUAMA, 14 de agosto de 2025.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            15/08/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 15:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 15:57 Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. 
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                                            14/08/2025 15:57 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/06/2025 00:26 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:26 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 00:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2025 10:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/05/2025 10:50 Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. 
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                                            21/05/2025 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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