TJRJ - 0804599-78.2024.8.19.0041
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de ADILSON TAVARES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de ADILSON TAVARES em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIO ALBINO BELCHIOR em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 DESPACHO Processo: 0804599-78.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA CORREA RÉU: LEANDRO LUCENA APOLINARIO Retifico a data da audiência, que será realizada em 11/11/2025, às 17:00h.
PARATY, 13 de agosto de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
18/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 DECISÃO Processo: 0804599-78.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DE OLIVEIRA CORREA RÉU: LEANDRO LUCENA APOLINARIO Trata-se de Ação INDENIZATÓRIA proposta por FELIPE DE OLIVEIRA CORREAem face de LEANDRO LUCENA APOLINARIO.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
Não há preliminares a serem analisadas.
Instadas a se manifestarem em provas, somente se manifestou a ré, no ID 34117395, informando não ter mais provas a produzir.
A controvérsia repousa sobre a necessidade de se verificar a responsabilidade do réu nos fatos ocorridos e a extensão dospossíveis danos causados ao autor em decorrência deles.
Defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de dez dias.
Havendo juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do artigo 437, (sec)1º do CPC.
Defiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 5 testemunhas (artigo 357, (sec) 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/2025 às 17:00h.
Intimem-se as partes, pessoalmente, nos termos do Art.385, (sec)1º do CPC.
Esclareça a parte ré acerca da reprodução cinematográfica que pretende realizar em audiência, tendo em vista que a fundamentação utilizada é incompatível com a matéria dos autos.
PARATY, 13 de agosto de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
13/08/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 15:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2025 17:00 Vara Única da Comarca de Paraty.
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15/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 20:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/02/2025 12:15
Expedição de Ata da Audiência.
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10/02/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 11:00 Vara Única da Comarca de Paraty.
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10/02/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIO ALBINO BELCHIOR em 31/01/2025 23:59.
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16/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 11:00 Vara Única da Comarca de Paraty.
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15/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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