TJRJ - 0822694-61.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ESCOLA PROFISSIONAL FENIX CURSOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo: 0822694-61.2024.8.19.0202 - Distribuído em13/09/2024 16:37:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: HELIA ROBERTA MARTINS DE BRITO RÉU: ESCOLA PROFISSIONAL FENIX CURSOS LTDA Destinatário/Endereço: ESCOLA PROFISSIONAL FENIX CURSOS LTDA Avenida Doutor Plínio Casado, 40, sala 206, Centro, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25020-010 Finalidade: INTIMAÇÃO Despacho: 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada por AR, tendo em vista se tratar de ré revel sem patrono no autos, para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular Eu, ANTONIO CARLOS THEBALDI RIBEIRO, digitei a presente.
E eu, ANTONIO CARLOS THEBALDI RIBEIRO, certifiquei nos autos a sua expedição e a subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS THEBALDI RIBEIRO - Servidor Geral Assinado por ordem do MM.
Juiz de Direito -
02/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ESCOLA PROFISSIONAL FENIX CURSOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ESCOLA PROFISSIONAL FENIX CURSOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de HELIA ROBERTA MARTINS DE BRITO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. -
22/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 11:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/11/2024 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 11:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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23/10/2024 15:25
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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