TJRJ - 0921834-55.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/09/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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14/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 05/09/2025 23:59.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0921834-55.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALD VELASCO PEDRO REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Considerando a necessidade de comprovação da alegada hipossuficiência econômica para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, intime-sea parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) As três últimas declarações de imposto de rendaapresentadas à Receita Federal; b) Os três últimos contrachequesou comprovantes de rendimentos; c) O extrato bancáriode conta corrente e poupança, referente aos últimos três meses.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimentodo benefício postulado, nos termos do art. 99, (sec) 2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
14/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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