TJRJ - 0803181-53.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de GABRIELLA BIANCHI DA MATA em 05/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803181-53.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA DUTRA SOARES RÉU: MERCADO PAGO Trata-se de demanda ajuizada por LIVIA DUTRA SOARES em face do MERCADO PAGO, já qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que antes da citação, as partes celebraram transação extrajudicial (ID 202016412).
Pois bem.
Sem maiores delongas, em se tratando de transação entabulada pelas partes extrajudicialmente não homologada pelo Juízo, caracteriza-se a perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência, visto que não ocorreu a citação.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, suspensa exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de GABRIELLA BIANCHI DA MATA em 30/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:08
Apensado ao processo 0803185-90.2024.8.19.0026
-
29/08/2024 11:07
Apensado ao processo 0803183-23.2024.8.19.0026
-
29/08/2024 11:06
Apensado ao processo 0803182-38.2024.8.19.0026
-
29/08/2024 11:05
Apensado ao processo 0803180-68.2024.8.19.0026
-
28/08/2024 16:32
Apensado ao processo 0803184-08.2024.8.19.0026
-
23/08/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804196-09.2024.8.19.0042
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniele Ferreira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 19:31
Processo nº 0013631-08.2016.8.19.0014
Banco do Brasil S. A.
Luiz Carlos Cordeiro Chicri
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2016 00:00
Processo nº 0803393-35.2025.8.19.0254
Antonio Pedro Padua de Assis
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Filippo Michalski de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 17:23
Processo nº 0907872-62.2025.8.19.0001
Industria e com de Velas Sao Jorge de Ro...
Candele Industria e Comercio de Produtos...
Advogado: Bruno Domingos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2025 15:17
Processo nº 0824912-25.2025.8.19.0203
Julia Brito de Sousa
Claro S A
Advogado: Roberto Mauro Rodrigues Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 22:16