TJRJ - 0822991-52.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 11:25
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/09/2025 11:24
Expedição de Informações.
-
17/09/2025 12:37
Juntada de ata da audiência
-
17/09/2025 11:50
Homologada a Transação
-
17/09/2025 11:50
Audiência Preliminar realizada para 16/09/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
17/09/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE WILSON RICCHETTI JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0822991-52.2025.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JOSE WILSON RICCHETTI JUNIOR 1 - O(A) acusado(a) foi denunciado(a) pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 311, (sec) 2º, inciso III, do Código Penal., podendo, em tese, ser beneficiado(a) com o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP.
In casu, a denúncia imputa a prática de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 04 (quatro) anos, aqui já consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto, na forma do (sec)1º, do art. 28-A do CPP.
Além disso, o(a) denunciado(a) é primário(a) e não registra maus antecedentes em sua FAC, nada indicando que mantenha conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, consoante prevê o art. 28-A, (sec)2º, II, do CPP.
Tampouco, não foi o(a) suposto(a) autor(a) beneficiado(a) nos 05 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Sendo assim, deixo de apreciar o recebimento da denúncia, por ora.
Pelo exposto, acolho a manifestação ministerial.
Designo Audiência Prévia para o dia 16/09/2025, às 13:00 horas, para oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Expeçam-se as diligências necessárias. 2- Em cumprimento à Resolução 356 de 27/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça, verifiquei, nestes autos, que houve bens apreendidos e, por conseguinte, realizei a anotação do Sistema Nacional de Gestão de Bens.
Ciência ao MP e à Defensoria Pública.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
14/08/2025 18:23
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:34
Outras Decisões
-
13/08/2025 14:52
Audiência Preliminar designada para 16/09/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
12/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 09:07
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
05/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:49
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE WILSON RICCHETTI JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE WILSON RICCHETTI JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
-
15/07/2025 15:42
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
14/07/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:51
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
14/07/2025 13:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/07/2025 13:18
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
-
14/07/2025 13:18
Audiência Custódia realizada para 14/07/2025 13:04 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
14/07/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 14:48
Audiência Custódia designada para 14/07/2025 13:04 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
13/07/2025 14:43
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
13/07/2025 14:43
Juntada de petição
-
13/07/2025 12:27
Juntada de petição
-
12/07/2025 19:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
12/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0917739-79.2025.8.19.0001
Carolina de Carvalho Avancini
Estok Comercio e Representacoes S.A.
Advogado: Juliana Laura Guerra Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 11:42
Processo nº 0820966-45.2025.8.19.0203
Cezar Augusto Lima Gomes
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marina Alves Mandetta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 11:55
Processo nº 0804838-56.2025.8.19.0006
Roberto Fagner Vieira Telles
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Marianne Oliveira de Souza Magnum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 15:09
Processo nº 0820857-31.2025.8.19.0203
Carlos Alberto Torres Fernandes
Flat &Amp; Suites Locacao In Rio STAY LTDA
Advogado: Edyr Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 13:06
Processo nº 0822848-63.2025.8.19.0002
Ricardo Carneiro Francisco
Miguel Francisco Filho
Advogado: Ricardo Carneiro Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 12:59