TJRJ - 0825008-40.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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22/09/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/09/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2025 09:51
Juntada de Petição de outros anexos
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19/09/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:17
Juntada de Petição de outros anexos
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03/09/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825008-40.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS RÉU: TIM S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
06/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:45
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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