TJRJ - 0833849-85.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:11
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:10
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:10
Processo Desarquivado
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21/08/2025 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 14:38
Baixa Definitiva
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20/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:38
Baixa Definitiva
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20/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de VANIA FRANCISCA DOS SANTOS NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Tendo em vista a inércia da parte interessada, conforme se depreende da certidão cartorária de id.212576214, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 316 c/c o artigo 485, III do CPC.
Sem custas.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
30/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de VANIA FRANCISCA DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de 53.486.001 HYSTELLA FARIAS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:46
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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