TJRJ - 0821641-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ARTUR GONCALVES DA SILVA NETO em 10/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ARTUR GONCALVES DA SILVA NETO em 12/09/2025 23:59.
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17/09/2025 14:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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12/09/2025 14:40
Expedição de Informações.
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05/09/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:33
Desentranhado o documento
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04/09/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:56
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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03/09/2025 17:22
Revogada a Prisão
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03/09/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:29
Expedição de Informações.
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03/09/2025 16:23
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 13:15
Expedição de Informações.
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27/08/2025 15:03
Outras Decisões
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27/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0821641-29.2025.8.19.0002 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ARTUR GONCALVES DA SILVA NETO I - Pela defesa, index 215809113, foi requerido que o Ministério Público ofereça o ANPP, tendo o Parquet, se manifestado contrariamente ao oferecimento doANPP, conforme index 219658091 - "b" e 211694310, pelos seguintes motivos: "...IV) DO NÃO CABIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) - A hipótese envolve a prática de ilícito penal cuja pena mínima cominada comportaria o benefício do Acordo de Não Persecução Penal.
Contudo, o denunciado apresenta habitualidade criminosa conforme sua FAC do index 207086180, além de uma condenação definitiva configuradora da reincidência (anotação 09), eis que ainda pendente de cumprimento a pena, conforme RSPE no index 206309404.
Assim, pelo não preenchimento dos critérios objetivos e subjetivos, deixa o MPRJ de propor o acordo, eis que insuficiente para a reprovação da conduta e prevenção de novas práticas ilícitas; ...Assim, reitera o parquet a manifestação da cota da denúncia quanto ao não cabimento do ANPP. c) O acusado tem 58 anos de idade e considerando as circunstâncias do delito, que não foi praticado mediante violência ou grave ameaça; considerando, ainda, as alegações da defesa, de que tem o réu saúde mental comprometida, com o uso de medicação controlada, o MP manifesta-se favoravelmente ao pedido de revogação da prisão preventiva, somente após a citação do réu e mediante a imposição das medidas cautelares de comparecimento mensal em Juízo e proibição de frequência ao posto de gasolina onde se localiza a loja de conveniência lesada...".
Com razão o Ministério Público, nos seus fundamentos expostos em suas promoções, nos 219658091 - "b" e 211694310.
Logo, conclui-se que o Réu não faz jus ao benefício do ANPP, com fulcro no artigo 28-A, (sec)2º, II, do CPP.
Ciência II -Diante da não oposição do Ministério Público, index 219658091, acolho o requerimento defensivo de realização de instauração de incidente de insanidade mental em relação ao réu ARTHUR GONÇALVES DA SILVA NETO, index 215809113.
Instaure-se o incidente de insanidade mental, com fulcro nos artigos 149 e seguintes do CPP.
Certifique-se Nomeio curador o Defensor Público.
Pelo Ministério público foram apresentados os quesitos, index 219658091.
Intime-se a defesa para apresentação dos quesitos.
No incidente, após a apresentação dos quesitos, proceda-se ao agendamento da perícia, intimando o acusado da data fornecida e dando-se ciência as partes.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
25/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:03
Outras Decisões
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25/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ARTUR GONCALVES DA SILVA NETO em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0821641-29.2025.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ARTUR GONCALVES DA SILVA NETO Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto aos pedidos formulados pela Defesa no index 215809113 - Outros documentos NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
13/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:30
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/08/2025 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:18
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:42
Recebida a denúncia contra ARTUR GONCALVES DA SILVA NETO (FLAGRANTEADO)
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28/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:57
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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22/07/2025 13:37
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:24
Expedição de Informações.
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04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
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04/07/2025 16:16
Juntada de petição
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04/07/2025 16:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/07/2025 16:09
Audiência Custódia realizada para 04/07/2025 13:13 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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04/07/2025 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:21
Juntada de mandado de prisão
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04/07/2025 15:21
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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04/07/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 13:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
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04/07/2025 10:57
Juntada de petição
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03/07/2025 15:41
Audiência Custódia designada para 04/07/2025 13:13 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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03/07/2025 15:24
Expedição de Informações.
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02/07/2025 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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02/07/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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