TJRJ - 0919461-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de NAZARE LUIZ DOS SANTOS em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
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22/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2025 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/09/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/08/2025 23:59.
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05/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de NAZARE LUIZ DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919461-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAZARE LUIZ DOS SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Parte autora que informou o custo do medicamento Aromasin (Exemestano) 25mg, de uso oral, contudo, também pleiteia a realização do procedimento de imunoterapia a cada 21 dias com o medicamento Herceptin 528mg EV, de uso endovenoso, cujo valor não foi informado.
Venha também o custo do Herceptin 528mg EV e indicação de tempo de realização do procedimento de imunoterapia requerido com este medicamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJÓ Juiz Titular -
14/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0919461-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAZARE LUIZ DOS SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que a ré entregue à parte autora o medicamento Aromasin (Exemestano) 25mg, bem como autorize imunoterapia com Herceptin 528mg EV a cada 21 dias, sendo a próxima data o dia 18.08.2025, conforme prescrição de id. 215089590.
Sustenta a parte autora que o tratamento já se encontrava em curso em clínica descredenciada pela ré, sem a indicação de prestador substituto.
Em que pese a urgência do requerimento, há imperiosa necessidade de oitiva da parte contrária.
Sendo assim, cite-se e intime-se a parte ré por OJA, COM URGÊNCIA, para que se manifeste a respeito do pedido de tutela de urgência no prazo improrrogável de 48 horas.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para informar expressamente quantos ciclos pretende que sejam alcançados pela decisão judicial e o valor do medicamento cuja entrega deve ser determinada.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
11/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 18:06
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/08/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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