TJRJ - 0003005-55.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:27
Juntada de petição
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29/08/2025 16:32
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
1) Id. 612.
Indefiro a suspensão requerida uma vez que a investigação policial não obsta a reparação requerida pelo autor. 2) Não obstante a impugnação ofertada pelo réu, homologo os honorários periciais de fls. 572, por entender que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ante aos serviços que serão executados.
Esclarecendo, que o autor é beneficiário da JG, razão pela qual somente receberá os honorários se a parte embargada for vencida, ao final do processo.
Saliento que o ato será realizado nesta comarca, estando incluídos nos honorários os custos de deslocamento. 3) Decorrido o prazo de recurso, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. -
06/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:15
Conclusão
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09/07/2025 16:15
Outras Decisões
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15/05/2025 16:07
Juntada de petição
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29/04/2025 16:48
Juntada de petição
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29/04/2025 16:33
Juntada de petição
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16/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 14:01
Juntada de petição
-
19/11/2024 09:53
Juntada de petição
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06/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:12
Juntada de petição
-
23/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:41
Conclusão
-
21/08/2024 11:40
Decurso de Prazo
-
24/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:34
Juntada de petição
-
28/03/2024 16:49
Juntada de petição
-
21/03/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:56
Juntada de petição
-
01/11/2023 16:52
Juntada de petição
-
28/08/2023 23:41
Juntada de petição
-
21/08/2023 13:22
Juntada de documento
-
21/08/2023 13:22
Decurso de Prazo
-
20/06/2023 12:08
Expedição de documento
-
20/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:07
Decurso de Prazo
-
28/03/2023 12:07
Juntada de petição
-
27/03/2023 16:11
Juntada de documento
-
27/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 12:31
Conclusão
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09/03/2023 12:31
Outras Decisões
-
09/03/2023 12:30
Decurso de Prazo
-
13/12/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:35
Conclusão
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25/11/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:54
Juntada de petição
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16/08/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:49
Juntada de petição
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28/06/2022 10:30
Juntada de petição
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23/06/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 15:22
Documento
-
13/06/2022 14:47
Juntada de petição
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31/05/2022 15:17
Expedição de documento
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30/05/2022 13:53
Expedição de documento
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26/05/2022 17:29
Conclusão
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26/05/2022 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 11:25
Juntada de petição
-
04/03/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:43
Conclusão
-
03/03/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 18:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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