TJRJ - 0820194-34.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/08/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0820194-34.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA TESTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Por se tratar de serviço essencial, defiro o pedido de restabelecimento do serviço, que deverá ocorrer em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 4.000,00.
Entendo necessária a prova pericial, assim nomeio o Dr.
Paulo Henrique Ebner.
Fixo seus honorários em R$ 5.200,00.
Intimem-se todos, sendo as partes para quesitos e assistente técnico, caso queiram.
PI SÃO GONÇALO, 17 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
18/07/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 23:53
Conclusos para decisão
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24/04/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de VALDILENE DA COSTA DECCACHE em 10/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de VALDILENE DA COSTA DECCACHE em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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