TJRJ - 0889303-81.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDREZA MENDES QUARESMA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0889303-81.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA VASCONCELOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por APARECIDA VASCONCELOSem face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte exequente, por meio de petição de ID nº 203924718, reiterada nos autos, noticia que o executado, em ID nº 203725503, comprovou o pagamento integral do débito decorrente da condenação, manifestando expressamente a sua concordância com os valores depositados, bem como dando quitação à obrigação.
Requer, ainda, a expedição de mandado de pagamento, com consequente transferência bancária do valor para a conta da patrona da exequente, conforme poderes outorgados na procuração juntada no ID nº 66485144. É o breve relatório.
Decido.
O pagamento integral da obrigação, devidamente homologado nos autos, implica a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Verificada a satisfação da obrigação e tendo a parte credora dado plena quitação, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo executivo, com a consequente expedição do mandado de pagamento requerido.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extintoo presente cumprimento de sentença, determinando a expedição de mandado de pagamentoem favor da patrona da parte exequente, conforme dados bancários indicados, observando-se as cautelas de estilo.
Sem custas remanescentes e honorários, ante a satisfação integral da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
14/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDREZA MENDES QUARESMA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de APARECIDA VASCONCELOS em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 21:38
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 00:23
Decorrido prazo de APARECIDA VASCONCELOS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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27/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APARECIDA VASCONCELOS - CPF: *63.***.*80-72 (AUTOR).
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17/08/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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