TJRJ - 0805813-58.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:58
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0805813-58.2025.8.19.0045 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: PAMELA DE ALMEIDA DE PAULA 1) Notifique-sea acusada para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito (art. 55 da Lei 11343/06), devendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando o endereço das mesmas para intimação, se for o caso (art. 55, (sec)3º da Lei 11343/06), ficando ciente de que o não oferecimento da defesa preliminar, no prazo determinado, por advogado que venha a constituir, implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais (Art. 396-A, (sec)2º, CPP). 2) Defiro a cota ministerial de id. 215348646, fls. 09/10, devendo as diligências serem expedidas concomitantemente com a notificação. 3) O laudo de id. 210237224 encontra-se na regularidade formal.
Determino a destruição das drogas apreendidas, gerando-se amostra para laudo definitivo e contraprova, a teor do disposto no art. 50, (sec) 3º da Lei 11.343/06, alterado pela Lei 12961/14.
Oficie-se à Autoridade Policial para que proceda o disposto no item anterior, em obediência ao (sec) 4º do dispositivo legal acima mencionado. 4) Manifestou-se o Ministério Público pela manutenção da prisão cautelar, convertida em sede de Audiência de Custódia.
Naquela ocasião, o Juízo da Custódia converteu a prisão flagrancial em preventiva, após ouvido o Ministério Público e a Defesa Técnica, que na ocasião pugnou pela liberdade provisória.
Sendo certo que não veio a este Juízo natural novel pleito libertário, e, uma vez que a prisão já decretada atende ao requisitos de legalidade e é válida, nada a prover.
RESENDE, 11 de agosto de 2025.
LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA Juiz Titular -
14/08/2025 11:41
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:58
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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21/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:29
Juntada de mandado de prisão
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21/07/2025 13:22
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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21/07/2025 13:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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21/07/2025 13:14
Audiência Custódia realizada para 21/07/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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21/07/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 13:01
Audiência Custódia designada para 21/07/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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20/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 12:38
Juntada de auto de prisão em flagrante
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20/07/2025 12:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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20/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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