TJRJ - 0806657-89.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2025 16:04
Homologada a Transação
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09/09/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/09/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 19:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 03:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806657-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON SANTOS DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA 1 - À parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s).
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:12
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/08/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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