TJRJ - 0804142-04.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804142-04.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DE ABREU RÉU: 36.256.075 ANA PAULA DE CARVALHO ALMEIDA SANTOS 1.
Diante do bloqueio parcial obtido pelo convênio SISBAJUD, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução (juntando planilha atualizada do valor pendente de satisfação), indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal. 2.
Lavre-se termo. 3.
Intime-se o devedor sobre o valor penhorado. 4.
Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se ordem de transferência bancária para conta indicada pelo credor ou, na hipótese de inércia, mandado de pagamento. 5.
Não há qualquer veículo em nome do devedor registrado no RENAJUD, nos termos apenso; 6.
Diga a parte credora se, e como, pretende prosseguir com a execução, valendo o silêncio como permissivo para extinção do feito e extração de certidão de crédito.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 15:24
em cooperação judiciária
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13/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 17:40
em cooperação judiciária
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29/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:12
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARLENE DE ABREU em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de 36.256.075 ANA PAULA DE CARVALHO ALMEIDA SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 12:56
em cooperação judiciária
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21/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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11/02/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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11/02/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:51
Aguarde-se a Audiência
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19/12/2024 13:51
em cooperação judiciária
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03/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:23
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2024 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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04/10/2024 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 18:01
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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08/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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