TJRJ - 0807072-08.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2025 14:42
Juntada de petição
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03/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0807072-08.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIANI MATIAS GOMES DE ALMEIDA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Cumpra-se o determinado em id.210079051, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:59
Juntada de petição
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SIMONE DE CARVALHO BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
1) Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de instrumento de mandato com data inferior a 6 meses.
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
18/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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