TJRJ - 0811910-95.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANT ANNA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de CAMILA CASTELLO BRANCO MACHADO PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de GABRIELE RIBEIRO DE SOUZA CARLOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811910-95.2024.8.19.0211 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TOM MAICON COSTA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Trata-se de ação revisional proposta por AUTOR: TOM MAICON COSTAem face de RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Não havendo outras preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a prática de anatocismo, a cobrança indevida de encargos, tarifas e taxas e o valor do débito.
Determino a prova pericial Contábil.
Para tal, nomeio LUIZ CARLOS SANT'ANNA DOS SANTOS (CRC-RJ 050338/O, e-mail: [email protected]), que deverá ser cadastrado e intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que seriam adiantados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, (sec)1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do (sec)2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Intimem-se.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CAMILA CASTELLO BRANCO MACHADO PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIELE RIBEIRO DE SOUZA CARLOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CASTELLO BRANCO MACHADO PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CAMILA CASTELLO BRANCO MACHADO PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE CASTELLO BRANCO MACHADO PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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