TJRJ - 0807751-96.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:24
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807751-96.2025.8.19.0204 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0807751-96.2025.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00099347 RECTE: JOSE MARQUES DA SILVA ADVOGADO: RAPHAEL CARVALHO DE ARRUDA OAB/RJ-214547 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
29/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARQUES DA SILVA - CPF: *50.***.*16-20 (AUTOR).
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25/06/2025 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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04/06/2025 14:35
Revisão do Projeto de Sentença
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04/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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06/05/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/05/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:06
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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