TJRJ - 0809773-40.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 01:21 Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:55 Decorrido prazo de JORGE PINTO FRANCA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2025 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809773-40.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROGERIO PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Partes legítimas e devidamente representadas.
 
 Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
 
 Afasto as preliminares de falta de condições da ação, vez que o autor não precisa esgotar as vias administrativas para ajuizar demanda judicial, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição.
 
 Além disso, todos os requistos da petição inicial foram respeitados.
 
 Por fim, entendo que o documento apresentado pelo autor junto à inicial comprova de maneira idonea sua residência.
 
 Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela poiso ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-senas regras do CDC.
 
 Assim, inverto o ônus da prova.
 
 Declaro SANEADO o feito. 5-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora fixar cláusulas com taxas abusivas. 6-Assim, nomeio o peritoJORGE PINTO FRANÇA,contador,devendo ser intimadopara dizer se aceita o encargo.
 
 Fixo os honorários periciais em 3,5(três e meio) salários mínimos.
 
 Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
 
 Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 31 de julho de 2025.
 
 GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito
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                                            11/08/2025 19:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            31/07/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 17:16 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/07/2025 04:09 Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 14:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            12/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 00:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 17:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2025 00:32 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 17:03 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROGERIO PEREIRA - CPF: *03.***.*00-28 (AUTOR). 
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                                            07/04/2025 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 12:31 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            01/12/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 15:00 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/11/2024 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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