TJRJ - 0809595-91.2024.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:12
Processo Reativado
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16/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:12
Processo Desarquivado
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08/09/2025 19:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:25
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de RICARDO GOMES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809595-91.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO GOMES DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ A parte ré interpôs recurso de apelação contra a sentença de ID 196765769, recurso este incabível em sede de Juizado Especial.
De se esclarecer que, na hipótese, não se aplica o princípio da fungibilidade, uma vez que tal pressupõe fundada dúvida a respeito do cabimento do recurso interposto, o que não é o caso do feito.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial a respeito do tema: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA .
LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS.
AUTOR QUE BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE UMA VARA CÍVEL, INTERPÔS RECURSO INOMINADO, ENDEREÇANDO-O PARA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO .
O ART. 1.009 DO CPC PREVÊ QUE DA SENTENÇA CABE APELAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, TENDO EM VISTA QUE PARA SUA ADOÇÃO É NECESSÁRIO QUE HAJA UM REAL QUESTIONAMENTO EM SABER QUAL O RECURSO QUE DEVE SER UTILIZADO NAQUELE CASO CONCRETO, NÃO PODENDO O MESMO SER UTILIZADO EM SITUAÇÕES QUE EVIDENCIAM ERRO GROSSEIRO .
MERO ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO.
ALÉM DA NOMEAÇÃO ERRÔNEA, HÁ O DIRECIONAMENTO EQUIVOCADO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 932, III DO CPC ." (TJ-RJ - APL: 08082617520228190023 202300170125, Relator.: Des(a).
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Data de Julgamento: 14/08/2023, DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1, Data de Publicação: 16/08/2023) Assim sendo, deixo de receber o recurso interposto pela ré.
Ante o trânsito em julgado da sentença, já certificado, aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de quinze dias.
No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
08/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:54
Não recebido o recurso de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (RÉU).
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17/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RICARDO GOMES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:57
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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05/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RICARDO GOMES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 18:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 17:11
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 20:05
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/11/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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