TJRJ - 0030749-53.2021.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:21
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1 - Fl. 263/267: Compulsando os autos, é possível se verificar que a penhora no rosto desses autos foi deferida em fl. 213.
Como é sabido, se a penhora no rosto dos autos for efetivada antes do pedido de destaque dos honorários, o valor já não está mais disponível para a parte ré.
Assim, o advogado peticionante deverá buscar o recebimento de seus honorários contratuais em via própria, ou seja, em outro processo.
Diante do exposto, indefiro a reserva de honorários requerida.
Cumpra-se despacho de fl. 261, bem como sentença proferida em fl. 245/247, expedindo-se o necessário ao seu cumprimento. 2 - Sem prejuízo, tendo em vista requerimento de cumprimento de sentença que condenou o autor em honorários, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para fins de pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de mesmo percentual, na forma do art. 523, § 1°, do CPC, podendo, caso queira, nos 15 (quinze) dias subsequentes, impugnar o presente cumprimento de sentença. 3 - Fica a parte exequente ciente de que, após o transcurso do interregno para pagamento voluntário, deverá requerer o que entender cabível. -
29/07/2025 11:51
Conclusão
-
29/07/2025 11:51
Outras Decisões
-
29/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:48
Juntada de documento
-
28/07/2025 15:26
Juntada de petição
-
11/04/2025 12:19
Juntada de petição
-
26/02/2025 13:59
Conclusão
-
26/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:57
Juntada de documento
-
19/11/2024 12:43
Juntada de documento
-
30/10/2024 13:12
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 13:12
Conclusão
-
03/10/2024 15:00
Remessa
-
23/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 18:19
Conclusão
-
16/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:19
Juntada de documento
-
02/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:50
Juntada de documento
-
12/06/2024 11:14
Conclusão
-
12/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 07:44
Juntada de documento
-
01/02/2024 15:39
Conclusão
-
01/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:49
Juntada de petição
-
26/10/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:53
Apensamento
-
15/09/2023 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 13:44
Conclusão
-
15/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 22:07
Redistribuição
-
07/07/2023 14:08
Juntada de petição
-
30/06/2023 16:25
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:11
Conclusão
-
14/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:15
Juntada de petição
-
15/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:12
Conclusão
-
15/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:08
Juntada de documento
-
19/01/2023 15:22
Juntada de petição
-
13/01/2023 15:37
Juntada de petição
-
19/12/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 11:37
Juntada de documento
-
09/12/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 01:20
Documento
-
29/11/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 16:54
Juntada de petição
-
24/10/2022 16:52
Juntada de petição
-
24/10/2022 16:50
Juntada de petição
-
21/10/2022 16:49
Juntada de petição
-
12/09/2022 15:48
Juntada de petição
-
09/09/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:53
Juntada de petição
-
05/07/2022 08:09
Juntada de petição
-
13/05/2022 10:32
Conclusão
-
13/05/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 10:16
Juntada de petição
-
08/04/2022 14:43
Juntada de petição
-
09/03/2022 13:59
Juntada de petição
-
04/03/2022 14:40
Juntada de petição
-
04/03/2022 14:19
Juntada de petição
-
09/02/2022 13:42
Documento
-
08/02/2022 16:19
Juntada de petição
-
15/12/2021 16:54
Expedição de documento
-
14/12/2021 14:16
Expedição de documento
-
06/12/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:48
Juntada de petição
-
03/12/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 17:53
Conclusão
-
18/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:22
Juntada de petição
-
29/10/2021 15:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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