TJRJ - 0816467-77.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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27/08/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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27/08/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 10:01
Juntada de Petição de ciência
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
1- A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2- Indefiro o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna. - 
                                            
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:51
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/07/2025 12:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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