TJRJ - 0808836-78.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 03/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808836-78.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE FERNANDES FONSECA, PRISCILA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Trata-se de ação proposta por FELIPE FERNANDES FONSECA e PRISCIPLA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA.
Narra a petição inicial que os autores estão superendividados (ID 214875169), já havendo ação de repactuação de dívidas em curso (0807914-37.2025.8.19.0023).
Afirmam que, mesmo diante dessa situação, o Banco Inter forneceu crédito aos autores sem nenhuma análise de risco, violando o art. 54-D do CDC.
Em sede de urgência, requer a suspensão do contrato impugnado.
Ao final, pede a revisão do contrato para que o valor devido seja apenas o correspondente ao principal com correção monetária pelo INPC, nos termos do art. 54-D, parágrafo único do CDC, além da compensação pelos danos morais.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 214875171 e seguintes).
Defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista que presentes os seus requisitos.
Diferentemente do processo nº 0807914-37.2025.8.19.0023, na qual a parte autora irá esclarecer se pretende a ação de repactuação de dívidas ou a limitação de descontos, a presente ação foi distribuída para revisar contrato de empréstimo celebrado com o banco réu, diante do descumprimento do dever de "avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito".
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial indicando precisamente qual contrato celebrado com o réu está sendo impugnado nos presentes autos, juntando o respectivo instrumento contratual, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia.
Além disso, deverá quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do art. 330, §2º, CPC, juntando planilha atualizada.
ITABORAÍ, 7 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
08/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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06/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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