TJRJ - 0804204-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LISBOA CURVELLO em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0804204-12.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LISBOA CURVELLO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo réu com o objetivo de sanar omissão contida na sentença no que se refere à alegada isenção de pagamento da taxa judiciária.
Todavia, não assiste razão ao embargante.
Quanto à supracitada omissão, impende asseverar que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é uníssona quanto à obrigação da Fazenda Pública ao pagamento da taxa judiciária, em sintonia com o enunciado nº 42, da sua Súmula.
Confira-se: "Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do artigo 115 do CTE,mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais." (grifado) Destarte, o enunciado nº 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, por sua vez, dispõe que as pessoas jurídicas de direito público interno, quando vencidas, devem arcar com os valores devidos a título de taxa judiciária, suportada.
Confira-se: "Enunciado nº 42 - "A isenção estabelecida no art. 115, caput, do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, beneficia os entes públicos quando agem na posição processual de autores,porém, na qualidade de réus, devem, por força do art. 111, II, do Código Tributário Nacional e do verbete nº 145 da Súmula do TJRJ, recolher a taxa judiciária devida ao FETJ, quando sucumbirem na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo." (grifado) Assim, deixo de acolher o recurso oposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
25/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LISBOA CURVELLO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0804204-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES LISBOA CURVELLO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Certifico que os Embargos do ID 201845884 são tempestivos Ao Embargado RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
IVANELI VIEIRA DE CARVALHO -
06/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LISBOA CURVELLO em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LISBOA CURVELLO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LISBOA CURVELLO em 06/12/2024 23:59.
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31/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LISBOA CURVELLO em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:10
Outras Decisões
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10/09/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 16:15
Juntada de acórdão
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13/05/2024 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES LISBOA CURVELLO - CPF: *01.***.*24-87 (AUTOR).
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07/03/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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