TJRJ - 0056780-81.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dezesseis de setembro de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 043.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0056780-81.2025.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0831172-58.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00615413 AGTE: VG ANALISE ECONOMICA FINANCEIRA E EDITORA LTDA ADVOGADO: BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-131755 ADVOGADO: FLAVIO EDUARDO CAPPI OAB/SP-242586 ADVOGADO: RICARDO MARTINIANO DE AZEVEDO OAB/SP-258570 AGDO: LEVERAGED CAPITAL LTDA Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR -
28/08/2025 17:54
Pedido de inclusão
-
28/08/2025 13:43
Inclusão em pauta
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14/08/2025 17:31
Conclusão
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14/08/2025 17:30
Documento
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0056780-81.2025.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0831172-58.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00615413 AGTE: VG ANALISE ECONOMICA FINANCEIRA E EDITORA LTDA ADVOGADO: BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-131755 ADVOGADO: FLAVIO EDUARDO CAPPI OAB/SP-242586 ADVOGADO: RICARDO MARTINIANO DE AZEVEDO OAB/SP-258570 AGDO: LEVERAGED CAPITAL LTDA Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0056780-81.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: VG ANALISE ECONOMICA FINANCEIRA E EDITORA LTDA.
AGRAVADO: LEVERAGED CAPITAL LTDA.
RELATOR: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR DECISÃO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional de Madureira, nos seguintes termos: "Recebo os Embargos, porque tempestivos, mas, no mérito, os rejeito, eis que inexiste qualquer vício a macular a decisão impugnada.
Veja-se que o mérito do recurso foge ao estreito escopo dos embargos de Declaração, que se prestam meramente a sanar eventual vício de omissão, contradição ou obscuridade, o que não é o caso.
Rejeito, assim, os Embargos.
Preclusas, devolvam-se à 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital." A possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de deferimento de antecipação de tutela, da pretensão recursal, está prevista no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos do presente agravo de instrumento, nesta cognição sumária que ora faço, observa-se que os elementos trazidos pela empresa agravante não são suficientes para a concessão imediata da medida pleiteada, de reconhecimento da competência da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital - Regional de Madureira para processar e julgar a demanda originária.
Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal postulada.
Deixo de determinar a intimação da empresa ré, ora agravada, ante a ausência de citação.
Certificada a preclusão da presente decisão, voltem conclusos para julgamento.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Desembargador Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO 1 MC -
18/07/2025 15:58
Antecipação de tutela
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16/07/2025 11:15
Conclusão
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16/07/2025 11:00
Distribuição
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16/07/2025 09:31
Remessa
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16/07/2025 09:20
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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