TJRJ - 0827110-97.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827110-97.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DE ASSIS ROCHA RÉU: ESPÓLIO DE GEORGETTE ELIAS CHAAYA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGETTE ELIAS CHAAYA HERDEIRO: JOSEPH ELIAS CHAAYA 1-O artigo 2º parágrafo único da lei 1.060/50 assinala que deve ser prestada assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, ex vi artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República.
Não obstante, em uma interpretação sistemática com o disposto no Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, conclui-se que tal presunção é relativa, sendo dever do Estado a assistência judiciária integral e gratuita somente aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
No mesmo sentido, a jurisprudência dominante desta Corte, já consolidada no verbete nº 39 da Súmula deste Tribunal.
No caso em questão, o Espólio -réu não ostenta perfil de hipossuficiente financeiro, e não restou cabalmente demonstrada a impossibilidade financeira do requerente, sendo certo que o simples fato de apenas informar no bojo da contestação alegada miserabilidade jurídica, não autoriza à conclusão de que não pode suportar as custas do processo, ademais considerando o patrimônio informado pelo próprio réu no index 197362762, bem como a narrativa dos fatos na contestação e demais documentos acostados à mesma, denota a possibilidade de rendimentos suficientes para custear as despesas do processo.
Indefiro à gratuidade de justiça à parte ré. 2-Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
A tese de prescrição, por ser preliminar de mérito, será apreciada por ocasião do julgamento da lide.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.
A lide sob análise veicula questões cuja controvérsia diz respeito a matéria exclusivamente de direito e, ainda quando fática a controvérsia, esta somente pode ser dirimida por prova documental já produzida ou cuja produção não mais é possível em razão de preclusão, a teor do que dispõe o art. 435 do CPC, impondo-se, portanto, o julgamento da lide no estado.
Sendo assim, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
06/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEPH ELIAS CHAAYA (HERDEIRO).
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06/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 13:10
Juntada de carta
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29/07/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ASSIS ROCHA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 18:43
Expedição de Informações.
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09/11/2023 16:29
Juntada de Petição de carta
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ASSIS ROCHA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2023 11:39
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2023 11:35
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2023 11:50
Juntada de carta
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10/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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