TJRJ - 0807300-71.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0807300-71.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Considerando as informações prestadas em Id 183464874, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a demandante, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - arts. 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço - art. 3º (sec)(sec) 1º e 2º do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro.
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui uma ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado sumular nº 330, do TJERJ "Os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
13/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*21-15 (AUTOR).
-
13/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:41
em cooperação judiciária
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02/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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