TJRJ - 0803663-21.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:28
Baixa Definitiva
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08/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:02
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 12:43
Juntada de petição
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03/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de YURI SISINO DOS SANTOS FELIPE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803663-21.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI SISINO DOS SANTOS FELIPE RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de YURI SISINO DOS SANTOS FELIPE em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 19:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 19:49
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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03/04/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/04/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:41
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/02/2025 19:41
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 19:40
Juntada de Petição de procuração
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18/02/2025 19:40
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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