TJRJ - 0815410-41.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/09/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815410-41.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:04
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800711-30.2025.8.19.0021
Gercival Gomes de SA
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Luana Quintino Alves do Nascimento Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 18:17
Processo nº 0801658-06.2024.8.19.0026
Jorgemar Luiz de Queiroz
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 15:38
Processo nº 0034208-79.2015.8.19.0066
Fresenius Kabi Brasil LTDA
Servico Autonomo Hospitalar
Advogado: Isabela Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2015 00:00
Processo nº 0012363-27.2023.8.19.0028
Carlos Gilmar Pasturchak
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Pimenta Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 00:00
Processo nº 0808339-25.2024.8.19.0209
Andre Luis Lopes Sequeira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Alexandre da Silva Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 14:04