TJRJ - 0911105-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:21
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de TAMINA MATOS BRANDAO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0911105-04.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: TATIANA REGIA MATOS BRANDAO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS TATIANA RÉGIA MATOS BRANDÃO ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada com pedido de danos morais em face de UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED FERJ - UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJ FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MED.
Decisão defere a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré custeie o tratamento e pede que venha IR na íntegra para apreciação da Gratuidade de Justiça.
Parte autora apresentou documentos na petição de ID 140255212 para a concessão da G.J.
Diante dos documentos colacionados, defiro a gratuidade de justiça.
Petição de ID 142336216 com a informação do óbito da parte autora e com o pedido de extinção do feito e arquivamento.
Assim, à falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO o processo pelo artigo 485, IV, do CPC.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça, ora deferida.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
08/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de TAMINA MATOS BRANDAO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:51
Juntada de acórdão
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16/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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