TJRJ - 0809991-64.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:33 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 17:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/09/2025 13:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 13:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/07/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:27 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 12:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0809991-64.2025.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIA EXECUTADO: JOAO PEDRO SILVA PINHEIRO Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
 
 Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
 
 Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
 
 Não encontrando o executado, o Sr.
 
 OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
 
 Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
 
 Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
 
 Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
 
 O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
 
 BELFORD ROXO, 18 de julho de 2025.
 
 EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
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                                            18/07/2025 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 10:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 09:49 Juntada de extrato de grerj 
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                                            10/06/2025 15:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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