TJRJ - 0801480-32.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801480-32.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIETE MENDES DA FONSECA RÉU: BANCO C6 S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Os documentos juntados pela parte ré demonstram, ao menos em juízo de cognição sumária, que os empréstimos e a abertura de conta foram realizados com assinatura da parte autora por biometria facial, o que justificaria as cobranças.
Sendo assim, mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Intime-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, devendo informar se concorda com a substituição do Banco C6 S.A por RENAN FIGUEIREDO ENEAS DA SILVA, nos termos do art. 338, CPC.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
Sem prejuízo, intime-se o réu BANCO MERCANTIL para apresentar o extrato completo da conta bancária da parte autora(ID 178153994), no prazo de 15 dias.
ITABORAÍ, 4 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
08/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:31
Outras Decisões
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29/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LUZIETE MENDES DA FONSECA em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIETE MENDES DA FONSECA - CPF: *76.***.*31-53 (AUTOR).
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10/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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