TJRJ - 0812234-22.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:24
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0812234-22.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *92.***.*04-04 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 21:47
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816085-56.2024.8.19.0204
Delamar Pereira Ramos
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Nairine Diniz Luz Papavaitsis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 10:44
Processo nº 0811880-76.2023.8.19.0023
Claudio Nascimento Nery de SA
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 18:54
Processo nº 0811880-76.2023.8.19.0023
Claudio Nascimento Nery de SA
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Tiago Araujo Rego
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 13:00
Processo nº 0968264-36.2023.8.19.0001
Jose Rosa dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 12:07
Processo nº 0826329-38.2024.8.19.0206
Erlei Alves da Silva
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Eliane de Oliveira Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 15:46