TJRJ - 0909266-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:35
Baixa Definitiva
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12/09/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:35
Baixa Definitiva
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12/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:18
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de GISELI DA SILVA ERNANI ALONSO GIL em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ALEX ALONSO GIL em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 22:24
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 14:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/08/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de GISELI DA SILVA ERNANI ALONSO GIL em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ALEX ALONSO GIL em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Indefiro a designação de audiência virtual. 2) Observe a parte autora que a opção pela propositura de ação em Juizado Especial Cível impõe às partes a submissão às imposições e restrições legais previstas, sendo certo que a Lei 9.099/95 exige a presença de autor e réu na audiência. 3) Vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida.
As razões de assim decidir têm fundamento no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES n° 04/2023. 3.1) A regra aplica-se inclusive para os processos que tramitam no Juízo 100% digital, pois, conforme Resolução 481/2022 do CNJ, incumbe ao juiz a análise da conveniência da realização de audiência no modo presencial. 4) Assim sendo, intime-se a parte autora para que informe se comparecerá à audiência presencial designada ou para que requeira o que for cabível. 5) Se o feito prosseguir, e caso haja requerimento de intimação de testemunhas (no máximo de 3 por cada parte), no prazo do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se para a ACIJ por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA. -
11/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 15:36
Outras Decisões
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08/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:37
Outras Decisões
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24/07/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:05
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 14:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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